Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 24/04/2024

Não aceite ser “Sócio cotista”!

Não aceite ser “Sócio cotista”!
Esta “modalidade” de trabalho é fraudulenta e traz consequências péssimas ao profissional!
 
Um sócio cotista no contexto do trabalho é alguém que possui participação societária em uma empresa, mas também exerce funções de empregado dentro da mesma organização. Essa situação pode levantar questões legais e trabalhistas, já que o sócio cotista, ao mesmo tempo, em que é parte da estrutura administrativa da empresa, também desempenha atividades típicas de um empregado.

A QUESTÃO CENTRAL É GARANTIR QUE OS DIREITOS TRABALHISTAS DESSE INDIVÍDUO SEJAM RESPEITADOS, MAS EM MUITOS CASOS ESSES FUNCIONÁRIOS SÃO “SÓCIO COTISTAS”, UM TÍTULO FALSO, USADO APENAS PARA O EMPREGADOR NÃO PRECISAR PAGAR NENHUM DIREITO TRABALHISTA E OFERECER UM SALÁRIO MUITO ABAIXO AO PROFISSIONAL.

Recentemente, falamos que nos tribunais trabalhistas uma luta crucial estava em curso em prol dos direitos básicos dos trabalhadores. Um dos líderes daquele embate era um sócio cotista, que buscava garantir os direitos trabalhistas que alegava terem sido negligenciados durante sua relação de trabalho.

Nessa oportunidade, uma de tantas batalhas contínuas por respeito e dignidade no ambiente profissional que travamos, enfrentamos as empresas: W.A.R.Z DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA., LÚMEN CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LTDA, SANTO ANDRÉ CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LTDA., e CESAR & KAN DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA.
Todas eram suspeitas de manter seus trabalhadores nessa modalidade nefasta de sócio cotistas falsos que não participam dos lucros da empresa, apenas são empregados sem direitos trabalhistas.

O reclamante buscava o reconhecimento e o pagamento de uma série de direitos que alegava não terem sido atendidos durante seu contrato de trabalho, esse problema é notório, porém vemos que muitos profissionais por desconhecimento têm se sujeitado a essa condição de trabalho que fere a CLT, priva direitos e em muitos casos é fruto de fraude o que fere também o código de ética dos técnicos em radiologia.

POR ISSO, AFIRMAMOS QUE O REGISTRO NÃO É APENAS UM DOCUMENTO; É UM SÍMBOLO DE RECONHECIMENTO E RESPEITO. É A GARANTIA DE QUE SEUS DIREITOS SERÃO PROTEGIDOS, SUAS CONTRIBUIÇÕES RECONHECIDAS E SUA VOZ OUVIDA. PARA OS TRABALHADORES REGISTRADOS, É A SEGURANÇA DE UM SALÁRIO JUSTO, BENEFÍCIOS SOCIAIS E PROTEÇÃO LEGAL CONTRA A EXPLORAÇÃO.

Essa exploração é ainda mais grave quando profissionais aceitam ser sócio cotistas substituindo outros profissionais, outrora registrados, ganhando muito menos e sem direitos trabalhistas, o que fere os Incisos 1° e 5° do Art. 7° do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas em Radiologia que veta a participação de qualquer ato de concorrência desleal contra colegas e de compactuar, de qualquer forma, com irregularidades, dentro do seu local de trabalho, que venham em prejuízo à dignidade da profissão.

O DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA PODE LEVAR ESSES TRABALHADORES A ATÉ MESMO PERDEREM SUA CARTEIRA PROFISSIONAL POR COMPACTUAR COM UMA FRAUDE QUE NÃO OS BENEFICIA DE FORMA ALGUMA, E TRAZ APENAS AO PATRÃO MAIOR LUCRATIVIDADE! NÃO CAI NISSO, TRABALHE REGISTRADO!
Enquanto os trabalhadores registrados desfrutam de estabilidade e segurança no emprego, os “sócios-cotistas” vivem na incerteza, sem saber se terão trabalho amanhã ou se receberão um salário justo pelo seu esforço. São vítimas de uma economia que os explora, relegando-os à condição de cidadãos de segunda classe.

Além disso, a falta de registro impede a contagem do prazo para a aposentadoria especial. Afinal, é tratado como um sócio, com recolhimento bem abaixo do necessário, prejudicando de forma significativa o trabalhador ao solicitar benefícios junto ao INSS. A princípio, pode não parecer um problema imediato, mas, com o passar do tempo (e com a saúde debilitada), o trabalhador de idade avançada será obrigado a procurar trabalho precário para completar o tempo necessário de contribuição.
Por isso nós alertamos, se você trabalha nessas condições, denuncie para nós e iremos atrás de justiça e de melhores condições de trabalho para você, não fique refém de empresas exploratórias, denuncie!

Veja o código completo aqui:
https://www.crtr14.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/01-C%C3%B3digo-de-%C3%89tica-dos-Profissionais-das-T%C3%A9cnicas-Radiol%C3%B3gicas.pdf

SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!
 

Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira

 
  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Galeria de Fotos

publicado em 14/09/2023

SINTTARESP NO COMBATE AOS PRECONCEITOS!

Jornal do Sinttaresp