Nesta quinta-feira, 28 de março, o sócio principal da R.H. Pomes, Rafael Henrique Pomes, foi surpreendido com uma documentação robusta que justifica as ações trabalhistas que a empresa enfrenta. A situação é delicada e revela questões importantes sobre a estrutura societária e os direitos dos trabalhadores.
A R.H. Pomes Diagnósticos por Imagem enfrenta três reclamações trabalhistas propostas por três sócias. Dessas, duas já tiveram aceitação judicial, validando os pontos levantados pelas reclamantes. As condenações são claras em expor o absurdo da estrutura de sociedade adotada pela empresa.
A empresa adota uma estrutura que visa burlar os direitos trabalhistas. OS TRABALHADORES SÃO EXPOSTOS A JORNADAS EXCESSIVAS, SALÁRIOS ABAIXO DO PISO SALARIAL E OUTROS DIREITOS NEGADOS. A exclusão de alguns sócios, como os senhores Rafael Henrique Pomes e Michelle Nancy Martins Pomes (marido e mulher), resulta em todos os sócios ingressando com uma quota de R$ 3.000,00.
CONCENTRAÇÃO DE CONTROLE
O problema se agrava quando observamos que 44 sócios (representando 95% do quadro societário) detêm apenas 44% das quotas. A cláusula terceira do contrato impede a transferência das quotas individuais para qualquer pessoa que não seja Rafael Henrique Pomes. O controle da administração concentra-se nas mãos de Rafael e sua esposa, que deliberam sobre todos os atos da empresa.
TRABALHADORES DISFARÇADOS DE SÓCIOS
A situação é ainda mais complexa. A R.H. Pomes possui 46 sócios, mas nenhum empregado formal. O trabalho é realizado pelos próprios sócios, que, segundo as reclamações trabalhistas, são verdadeiros empregados. Eles são sócios apenas no papel, sem poder de deliberação administrativa. A independência do faturamento não condiz com a realidade.
A R.H. Pomes Diagnósticos por Imagem enfrenta SÉRIAS QUESTÕES LEGAIS E ÉTICAS. A estrutura societária precisa ser revista para garantir os direitos dos trabalhadores e a transparência nas operações. A sociedade não pode ser um disfarce para negar direitos fundamentais. É hora de reavaliar e corrigir essa situação para o bem de todos os envolvidos.
Como se o cenário já não fosse absurdo, dando graves indícios de fraudes, a cláusula sétima estabelece que, a administração dos negócios da Sociedade, bem como contas bancárias, será exercida isoladamente pelo sócio Sr. Rafael Henrique Pomes.
E fica pior com a cláusula oitava, que estabelece que os sócios deliberaram a retirada dos salários, afinal, os sócios minoritários não têm acesso às contas bancárias, contratos e qualquer ato de gestão da empresa – e independente da vontade dos sócios minoritários os Senhores Rafael Henrique Pomes e Michelle Nancy Martins Pomes detêm capital social necessário para deliberar qualquer valor a título de “pro-labore”. Ainda, no instrumento contratual temos um ato falho, o qual Freud estaria interessado em estudar, os sócios retirante são denominados demissionários.
Assim, fica escandaloso a forma com R.H Pomes tem lidado com seu quadro de funcionários e direitos trabalhistas, a SINTTARESP vai para cima de toda emprega com este procedimento em defesa dos direitos dos trabalhadores.
SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira