A empresa Amil sofre nova derrota por dispensa discriminatória, jornada de trabalho (horas extras) e indenização por danos morais, contra um líder de setor de raio-x, que comandava dezenas profissionais no departamento radiológico.
O técnico precisou se afastar do seu labor para realizar tratamento médico, se fazendo necessário à sua internação, a legislação trabalhista vigente entende que o trabalhador com doença crônica, relacionada com dependência química tem este direito. Após receber alta em sua internação e retornar ao seu posto de trabalho, o profissional foi surpreendido com a sua mudança de atividade e jornada, sendo compelido a "trabalhar, durante um mês, na jornada das 7h às 17h, de segunda a quinta-feira e das 7h às 16h às sextas-feiras, totalizando assim, uma jornada de 44h semanais", violando expressamente o determinado na lei que regulamenta a profissão dos técnicos em radiologia.
A empresa Amil não remunerava as horas que excediam as 24 horas semanais, limite de jornada para os profissionais da Radiologia. Mesmo demonstrado que a empresa Amil praticou dispensa discriminatória com o profissional da categoria e violou a jornada legal de trabalho do mesmo, a mesma não foi condenada, em primeira instância, deixando de acolher os pedidos formulados na inicial que diziam respeito a reintegração do profissional, remuneração de todas as horas excedentes trabalhadas, inclusive em feriados, não compensados, devendo estar serem remuneradas em dobro. Foi Igualmente requerido a compensação rescisória de 40% nos depósitos do FGTS.
Durante o afastamento o técnico teve sua imagem exposta mediante boatos espalhados por prepostos da empresa, os quais davam conta de que o mesmo estava "em tratamento por dependência química e inapto ao exercício do cargo de líder." Ou seja, a própria empresa teria divulgado a crítica situação de saúde do profissional para os demais trabalhadores, inclusive para os profissionais que eram liderados por ele, causando situação desconfortável de constrangimento e vexame para o técnico no seu ambiente de trabalho.
Mesmo diante dos fatos, a sentença – ASSOMBROSAMENTE – julgou-se que não houve dispensa discriminatória, o que obrigou ao SINTTARESP, por meio do trabalho e esforço do seu departamento jurídico, a ingressar com competente Recurso junto ao Egrégio Tribunal da 2ª Região do Estado de São Paulo.
Na 2ª Instância conseguimos uma estrondosa reviravolta, reformando completamente a Decisão (Sentença) do Juiz de primeiro grau. No venerado Acórdão proferido pela Colenda Turma do Egrégio Tribunal da 2ª Região do Estado de São Paulo, órgão da 2ª Instância da Justiça do Trabalho, foi verificado e confirmado que o trabalhador sofreu, sim, dispensa discriminatória, tendo sido tratado com desdém e menoscabo, sendo desrespeitado a sua imagem, nome e honra.
No v. Acórdão foi sacramentado a vitória da entidade sindical em prol do trabalhador em face da Empresa Amil, os Desembargadores da 2ª Região levou na mais alta consideração os termos da inicial, e em razão da situação constrangedora que o trabalhador foi submetido, foi reconhecido que era inviável a reintegração do trabalhador ao emprego, deste modo, fora convertido a Obrigação de Fazer (reintegração ao emprego) em Indenização substitutiva, correspondente à remuneração em dobro do período de afastamento, ou seja, desde a dispensa em 04/05/2022 até a publicação do venerado Acórdão do Egrégio Tribunal da 2ª Região (01/02/2024).
É imperioso ressaltar que o trabalhador em tratamento por dependência química, JAMAIS, pode ser discriminado ou sofrer qualquer tipo de constrangimento, muito menos sua dependência pode ser motivo para sua dispensa, mesmo sem justa causa, o trabalhador em tratamento médico, especialmente por dependência química, precisa de respeito, consideração e de trabalho, a dignidade da pessoa humana pressupõe desses valores e elementos sociais.
Caso um trabalhador precise se ausentar para tratamento por dependência química, deve contar com o respaldo e proteção de todos os envolvidos, não apenas de seus familiares e amigos, mas também do seu trabalho/emprego, pois, uma vez abandonado seu tratamento resta prejudicado, passando o mesmo a sucumbir a dependência química e até mesmo evoluir para um quadro de depressão, o trabalhador dependente químico NÃO PODE SER DISCRIMINADO, precisa ser acolhido, e está entidade sindical irá sempre lutar ao lado dos profissionais da categoria para fazer valer este direito indisponível.
Se você, profissional da Radiologia, passa por essa situação, ou conhece algum profissional da categoria nesta situação, NÃO SE CALE E NEM SE FURTE! DENUNCIE JÁ para o SINTTARESP!!
A LUTA É PRA VALER EM DEFESA DA RADIOLOGIA!
Secretário de Comunicação
Georges Ken Norton de Oliveira