Todos os trabalhadores brasileiros sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm acesso a direitos garantidos por lei, os quais devem ser observados pelos empregadores. A hora extra é uma possibilidade que a empresa e o trabalhador têm para prolongar a jornada de trabalho. No entanto, segundo a referida legislação, nenhum trabalhador pode ser obrigado a trabalhar além dos períodos estabelecidos em seu contrato, e se isso for necessário, o pagamento das horas extras deve ser feito com os respectivos adicionais.
O banco de horas é uma forma de compensar a jornada, substituindo o pagamento das horas extras por folgas compensatórias ou redução da carga horária. Conforme o artigo 59, parágrafo 2° da CLT, a empresa pode dispensar o pagamento adicional caso opte pela compensação de jornada, mas essa prática só pode ser adotada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
As horas extras, quando habituais, integram o salário e, portanto, devem ser consideradas no cálculo de aviso prévio, férias, 13º salário e nos repousos e feriados, caso a prática seja constatada.
No que diz respeito aos feriados, é importante destacar que o trabalho nesses dias pode ter consequências para os trabalhadores. O empregador pode optar por pagar em dobro pelas horas trabalhadas no feriado ou oferecer um dia de folga, desde que haja previsão em acordo coletivo de trabalho.
Por fim, outro direito do trabalhador são as férias. Conforme o artigo 134 da CLT, os empregadores têm até um ano para concedê-las, e os trabalhadores, com carteira assinada, têm direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. Caso as férias sejam concedidas após o prazo estipulado, o empregador deve pagar em dobro a respectiva remuneração, conforme o artigo 137 da CLT.
Diante do exposto, é evidente que o trabalhador precisa estar sempre informado sobre seus direitos trabalhistas, a fim de analisar e solicitar, junto ao seu Sindicato, a aplicação do que lhe é devido ou até mesmo buscar orientação em caso de dúvidas.
SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!!!!!
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira