Julio Cesar do Monte, advogado e assessor jurídico do CRTR/SP, foi condenado pelo Poder Judiciário por improbidade administrativa, fraudes no Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) por desvio de verbas, praticadas por dirigentes e funcionários entre 1995 e 2006.
O resultado da condenação de Julio Cesar do Monte é o
ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 78.000,00, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano causado por cada apelante [pois Julio Cesar do Monte não foi o único].
Como se não fosse o bastante, a condenação também determina que tenha proibição de contatar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou acrescidos, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.
Este é o advogado que a gestão de Júlio César dos Santos tanto tinha apreço. UM CONDENADO!!!
Imaginem como ficará a imagem do Conselho de Radiologia perante à Saúde após esta condenação. Será que os empresários sabem de tudo isso?
Cabe ressaltar que é este advogado que capitaneou uma ação inconstitucional contra o SINTTARESP, e que de tão mal preparada, foi motivo de risos entre seus pares de profissão. Como pode estar trabalhando em uma autarquia, ainda mais agora, pois será necessário levar em conta o princípio da moralidade na administração pública por parte de quem o contratou?
Disponibilizaremos os links da sentença e do acórdão da condenação:
http://www.sintaresp.com.br/Store/Arquivos/8-sentenca-processo-no-0490049-04.2010.4.02.5101.pdf
http://www.sintaresp.com.br/Store/Arquivos/9-acordao-apelacao-civel-no-0490049-04.2010.4.02.5101rj.pdf
Julio Cesar do Monte foi condenado em segunda instância, em que pese o cabimento de recurso, em um cenário atual, o CRTR/SP tem a obrigação de se posicionar a respeito disso.
Secretário de Comunicação
Georges Ken Norton de Oliveira