O Município de Hortolândia moveu uma ação para declarar a inexigibilidade e nulidade de um título contra a empresa SPX Diagnóstico por Imagem Ltda. Ou seja, a empresa não cumpriu com o contrato e culpou a Prefeitura.
A situação foi que o município alegou que tinha um contrato com a SPX, mas rescindiu devido ao não cumprimento das obrigações (especialmente no âmbito trabalhista) resultando em uma reclamação trabalhista.
O contrato citado previa que o pagamento só seria liberado após comprovação da quitação das verbas rescisórias. Como a SPX não comprovou o pagamento após a rescisão, o município reteve o pagamento, conforme o contrato.
No entanto, a empresa protestou judicialmente contra a Administração Pública, alegando valores que o Município contesta e considera indevidos.
O Município de Hortolândia pediu a suspensão urgente da queixa da SPX e, no mérito, a declaração de inexigibilidade e nulidade dos títulos, ou seja, que não prosperasse, por julgar ser indevida.
O processo foi julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme a petição inicial. Segue a sentença para a apreciação da categoria ao final da matéria.
Todos sabem do que o Sr. Valter Luchetta é capaz para atingir seus objetivos e se intrometer na vida alheia.
Secretário de Comunicação
Georges Ken Norton de Oliveira