Em mais uma derrota judicial, a empresa SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA foi
condenada por prática antissindical em decorrência da demissão de mais um diretor do SINTTARESP.
O diretor gozava de estabilidade e mesmo assim foi dispensado sem justa causa em 17/01/2018. Tal absurdo, que rasga a CLT (nos termos do art. 8º, inciso VIII da CF c/c art. 543, §3º) foi punido pela justiça, e
agora a SPX terá de indenizar o trabalhador!
A empresa foi condenada a "reintegrar o trabalhador, com o
pagamento da remuneração do período em que esteve afastado até a efetiva reintegração, no prazo de 05 dias da intimação [da] sentença, independentemente do trânsito em julgado, na função de técnico de radiologia, sob pena de astreintes ora fixadas no valor de R$ 1000,00 por dia de descumprimento da ordem".
Além disso, foi condenada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 15% sobre o valor da condenação e foram
deferidos os benefícios da justiça gratuita ao trabalhador. Ademais,
juros e correção monetária na forma da lei e custas pela empresa, no importe de R$320,00, calculadas sobre R$16.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Confira ao final da matéria o acórdão que condenou a empresa SPX.
A LUTA É PRA VALER EM DEFESA DO TRABALHADOR E DA RADIOLOGIA!
Secretário de Comunicação
Georges Ken Norton de Oliveira