Comunicamos a toda a categoria mais uma vitória, desta vez em ação civil coletiva contra a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano, após ser verificado que depósitos do FGTS dos empregados estavam em atraso.
A SANTA CASA DE SUZANO FOI CONDENADA "ao pagamento dos depósitos não realizados do Fundo de Garantia do período imprescrito, com indenização de 40% (para os contratos com dispensa imotivada pelo empregador) e de 20% (para os contratos extintos por acordo – CLT, art. 484-A)", segundo consta em sentença.
Foi acolhida a prescrição dos contratos já extintos há mais de dois anos antes de 05 de maio de 2023.
Também foi
reconhecido na decisão o DANO MORAL COLETIVO, pois o não recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia, "atingiu a um considerável universo de trabalhadores, de forma reiterada (por toda ou quase toda a contratualidade de seus funcionários)."
A indenização do dano moral coletivo foi fixada em R$ 100.000,00 que deverão ser recolhidos e destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A Santa Casa de Suzano arcará, também, com os honorários advocatícios.
Essa é a primeira de muitas as sentenças nos próximos meses sobre a falta de depósito do FGTS que daremos publicidade.
Se você, profissional da Radiologia, se encontra nesta situação, procure o SINTTARESP e não abra mão de seu direito como trabalhador!
Somente a
união da categoria e as sucessivas vitórias contra esse desrespeito aos direitos trabalhistas básicos que
desestimulará patrões mal intencionados em continuarem com tais práticas.
Ressaltamos que estamos sempre à disposição da categoria para atuarmos contra o desrespeito aos direitos básicos dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, bem como para tirarmos dúvidas sobre legislação.
SINDICALIZE-SE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira