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publicado em 13/07/2023

PALAVRA DO PRESIDENTE SINCLAIR LOPES

Orientação para fiscalização sobre FGTS, férias e rescisão
O presidente do SINTTARESP Sinclair Lopes vem orientar os profissionais da Radiologia a fiscalizar seus patrões ficando atentos sobre os temas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e rescisão.

Estamos à disposição de todos os profissionais da Radiologia para auxiliar em eventuais dúvidas, seja por meio de nossos diretores ou de nosso departamento jurídico.

O FGTS nada mais é do que uma quantia depositada todo mês pelo empregador de um trabalhador CLT que estará à disposição para saques, seja emergenciais, como houve na pandemia, ou ainda quando o trabalhador tem seu vínculo encerrado sem justa causa com a empresa. Muitos empregadores fazem a quitação deste direito a cada dois anos.

Por conta de alterações perversas na legislação, que beneficiaram patrões desonestos, o trabalhador deve ficar atento se seu FGTS é depositado normalmente pelo empregador. Uma vez que, em casos de possível judicialização futura por conta do não depósito correto do FGTS, o trabalhador terá somente direito a, no máximo, os últimos 5 anos do Fundo, mesmo tendo ficado 10, 15, 30 anos, que seja, na empresa.

VEJA O PASSO A PASSO DE COMO FAZER A CONSULTA DO FGTS:

- Peça o extrato analítico em sua agência bancária ou;

- Baixe o aplicativo "Meu FGTS";

- Se seu empregador não estiver fazendo o depósito mensal, procure o Sindicato para tomarmos as medidas cabíveis.

SOBRE O PAGAMENTO DE FÉRIAS

As férias são um direito de todo o trabalhador e na Radiologia não é diferente. As férias devem ser avisadas com dois dias de antecedência conforme a CLT:

Art. 134. - § 3o É vedado o início das férias no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Aos profissionais da Radiologia que trabalham as 24 horas semanais espalhadas em plantões de até 1, 2 ou 3 dias por semana, esta regra não se aplica, uma vez que é vedado o início das férias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Ou seja, dentro destas escalas nunca a legislação poderá ser aplicada tal como foi concebida. O trabalhador sempre estará em descanso nos demais dias que não os de trabalho, criando um paradoxo, já que a legislação traz a impossibilidade de se iniciar as férias em dia de folga. Com fito de superar esse dilema entendemos que as férias devem iniciar no primeiro dia de trabalho da semana do trabalhador.

Já para os profissionais que trabalham 4 horas diárias espalhadas por 6 dias da semana, ou em alguma jornada de trabalho de 5 dias, a regra presente na legislação se aplica normalmente e sem interferências.

SOBRE O PAGAMENTO DE RESCISÃO

O prazo do pagamento do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho (comunicado da demissão quando não existe o cumprimento do aviso prévio, ou o último dia de cumprimento do avido prévio - melhora esse texto contido nesta oração).

Art. 477. - § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

Vale ressaltar que sempre que o trabalhador tiver seu vínculo encerrado pela empresa sem justa causa, o empregador deverá pagar a rescisão contratual. E se isso não ocorrer o patrão sofrerá consequências legais.

Art. 477. - § 8o A inobservância do disposto no § 6o deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Se você, profissional da Radiologia, detectou alguma irregularidade presente em seu ambiente de trabalho referente a essas e outras questões, entre em contato com o SINTTARESP.

SINDICALIZE-SE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira




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