A Justiça Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio de uma acórdão, julgou parcialmente procedente a ação movida pelo SINTTARESP contra uma grande empresa atuante na saúde, em
defesa de um técnico em radiologia demitido sem justa causa e em razão de sua
doença crônica grave.
São julgados procedentes na ação
"reconhecendo a natureza discriminatória da dispensa, [ordenando] a reintegração no emprego e restabelecendo [o empregado] no plano de saúde, ou indenização dobrada, salários e reflexos devidos, desde a data da dispensa, e a condenação da reclamada a pagar indenização por danos morais."
O técnico em radiologia ao longo do processo, que culminou com sua dispensa, foi transferido para desempenhar tarefas administrativas ou no centro cirúrgico, a fim de que fosse exposto de todas as formas que o fizessem pedir demissão.
A situação ficou ainda mais alarmante quando
o técnico foi dispensado e, consequentemente, perdeu seu convênio médico e ficou muito mais vulnerável à sua doença crônica grave. Uma vez que a empregadora tinha total ciência de sua condição de saúde e, quando do período da dispensa, a fez deliberadamente.
A despeito deste caso, salientamos que se você, trabalhador das técnicas radiológicas, está sofrendo discriminação em seu emprego por conta de doença grave e/ou crônica, procure pelo SINTTARESP, por meio de nosso departamento jurídico, pois atuaremos de acordo com procedimento cabível.
Não abra mão de seus direitos e oriente seus colegas de profissão ao mesmo caminho, precisamos ser unidos enquanto classe!
SINDICALIZE-SE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Acórdão com a decisão da Justiça:
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira