Foi julgado
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação do SINTTARESP contra a
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APIAÍ. Sendo declarada a nulidade do acordo salarial realizado entre a empregadora e os técnicos em radiologia, uma vez que os
salários pagos eram abaixo do piso salarial estipulado aos profissionais da radiologia e firmados em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
De acordo com apuração do SINTTARESP, que consta no processo,
"o congelamento dos salários desta categoria ocorre pelo menos desde 2013/2014, quando o piso da categoria era no importe de R$ 1.663,85".
Também consta na fundamentação do processo que "em setembro/2021, as requeridas colocaram em vigor um plano de redução salarial de todos os técnicos em radiologia, parcelando os reajustes salariais em 24 (vinte e quatro) meses, essa redução se deu através de simulado 'acordo' individual de trabalho, [pelo qual] o trabalhador não pode exprimir sua vontade, e mesmo que pudesse o acordo seria invalido, pois é nulo de pleno direito".
Os empregadores foram condenados ao:
- Pagamento das diferenças salariais e reflexos, conforme fundamentado;
- Pagamento da multa normativa, conforme fundamentado;
- Pagamento da indenização por dano moral coletivo, conforme fundamentado;
- Pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, conforme fundamentado e;
- Além da anulação do Acordo Coletivo entre a empresa e os trabalhadores, uma vez que não teve a anuência do Sindicato da categoria.
Se você, profissional do setor de diagnóstico por imagem, passa por situação semelhante ou tem ciência de tal existência em outro posto de trabalho
DENUNCIE AO SINDICATO! Não se submeta a menos do que é de direito do trabalhador estipulado em Convenção ou Acordo Coletivo, pois isso faz parte da união da categoria.
SINDICALIZE-SE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira