Anteriormente já havíamos publicado sobre a não homologação do pleito eleitoral do sistema CONTER/CRTRs, em que
o prazo de 180 dias entre a publicação do edital de abertura de processo eleitoral e o início da eleições havia sido desrespeitado. Veja a matéria anterior:
https://www.sintaresp.com.br/site/Midias/Noticia/1373/detectado-ilegalidades-nas-eleicoes-do-sistema-contercrtrs
Agora, a 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF) determinou pela anulação das eleições do quadriênio 2022/2026, realizadas neste ano. Segundo publicação oficial do CONTER (
http://conter.gov.br/site/noticia/sentenca-29-07-2022), a fundamentação jurídica da sentença foi similar ao parecer jurídico da entidade, quando não homologou o pleito eleitoral.
Com isso, a escolha dos conselheiros do CRTR/SP encontra-se suspensa e sob intervenção do CONTER.
O SINTTARESP há meses já alertava para a situação do pleito eleitoral anulado, em que havia desrespeitos claros ao edital e cobrávamos por mais
transparência. Defendemos a absoluta lisura no processo eleitoral que define os rumos da profissão não só no estado de São Paulo, mas no país e tudo deve ser feito às claras e prestando contas à categoria.
Cobramos maior transparência nos futuros pleitos eleitorais do sistema CONTER/CRTRs e que a situação seja normalizada o mais rápido possível no CRTR/SP, onde lamentamos que
pessoas se sintam donas da entidade e queiram se perpetuar no poder, mesmo com ordem judicial para deixá-lo.
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira