Na segunda-feira, 27 de junho, o CONTER decretou a
NÃO HOMOLOGAÇÃO do pleito eleitoral por meio de sua Junta Governativa. Foi informado que a Diretoria Executiva tomou a decisão após análise da equipe jurídica do próprio CONTER, que detectou as seguintes ilegalidades, conforme documento:
“1- Desrespeito ao prazo de 180 dias entre a publicação do edital de abertura do processo eleitoral e o início das eleições (art. 29, §4º do Decreto-Lei 92.790/86;
2- Presença de funcionários do CONTER na equipe de apoio (art. 47, §3º do Regimento Eleitoral);
3- A não eleição de um Conselheiro Nacional Efetivo e de um Conselheiro Nacional Suplente por Regional (art. 15 do Decreto-Lei 92.790/86);
4- O não envio do processo eleitoral ao CONTER por parte das Comissões Eleitorais para homologação do pleito e não envio do relatório da CNRE para o CONTER (art. 114 caput do Regimento Eleitoral).”
Veja a publicação original do CONTER com documentação aqui:
http://conter.gov.br/site/noticia/decisao-28-06-2022
O SINTTARESP, durante os últimos meses, alertou a categoria sobre a
falta de transparência no pleito eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs, além dos inúmeros problemas que profissionais encontraram ao não conseguirem votar. Esperamos que numa futura eleição a categoria não passe por transtornos e seja devidamente representada.
E tudo isso, não à toa, contribui para uma adesão cada vez mais alta dos profissionais da radiologia ao depositarem seu voto na opção branco ou nulo no pleito eleitoral.
SINDICALIZE-SE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira