VITÓRIA! SINTTARESP GARANTE DIREITOS TRABALHISTAS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA DA AFIP
Justiça do Trabalho condena a Associação Fundo de Incentivo a Pesquisa (AFIP) a pagar diferenças de adicional de insalubridade, verbas rescisórias e adicional noturno para profissional da Radiologia
08 jun 2017

Foto: Divulgação
Os direitos conquistados pelos profissionais das Técnicas Radiológicas são decorrentes de anos de luta, sendo assim uma das prioridades do Sindicato é garantir que nenhum direito seja suprimido da Categoria.
Para garantir o adequado cumprimento da Lei 7394/85 e da CLT, o Departamento Jurídico do SINTTARESP cumpre uma função primordial. Dos méritos mais recentes, podemos destacar a Ação Reclamatória Trabalhista interposta em defesa do profissional da Radiologia que prestava serviços para a ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA (AFIP), visando retificar as irregularidades com relação ao piso salarial, adicional de insalubridade e adicional noturno pagos incorretamente pela Instituição de Saúde.
Além dos prejuízos com relação a remuneração dos serviços contratados, nos autos do processo foi constatado que o Técnico em Radiologia não usufruía de intervalo para descanso e ou alimentação em razão da alta demanda de pacientes.
Neste contexto, vale ressaltar que conforme estabelecido no Art. 71 da Consolidação de Leis Trabalhista (CLT), em qualquer trabalho contínuo é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. Do mesmo modo que, também, está estipulado as diretrizes para o pagamento de adicional de insalubridade e adicional noturno.
Por se tratar de uma entidade filantrópica, os profissionais da Radiologia da AFIP deveriam receber o piso salarial conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do SINDHOSFIL, porém a AFIP não seguia as determinações desta Convenção, e nem as determinações para entidades privadas, pagando valores menores que os estabelecidos.
Por esta razão, o juiz Luís Augusto Federighi, do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, reconheceu as ilegalidades e através do processo de n°1001422-09.2016.5.02.0080, condenou a AFIP ao pagamento dos seguintes títulos:
a. Diferenças salariais;
b. Diferenças de adicional de insalubridade com reflexos em DSR + 1/3, gratificações natalitas, FGTS + 40%, horas extras e adicional noturno;
c. Diferenças nas verbas rescisórias (saldo de salário de 30 dias, décimo terceiro proporcional na proporção de 5/12avos, férias vencidas mais o terço constitucional, adicional de insalubridade, aviso prévio indenizado e adicional noturno com reflexos no descanso semanal remunerado, observando-se as diferenças salariais já deferidas;
d. Diferenças de adicional noturno com reflexos em DSR, férias +1/3, gratificações natalinas, FGTS + 40%.
Além do pagamento de depósitos de FGTS resultantes da diferença salarial ora reconhecida, acrescidos da multa de 40%.
Esta é mais uma importante vitória, na qual o Sindicato novamente reconheceu a legitimidade das reivindicações dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia!
O Departamento Jurídico do SINTTARESP tem assegurado através das instâncias judiciais os direitos trabalhistas e previdenciários dos profissionais das Técnicas Radiológicas do Estado de São Paulo. Para tanto, conta com uma equipe de advogados altamente qualificados, os quais dispõe de toda a estrutura necessária para orientar a Categoria. O Sindicato está à disposição dos profissionais da Radiologia para esclarecimento de dúvidas e abertura de processos. Exija seus direitos!
O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINTTARESP TRABALHA PARA GARANTIR OS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
Os direitos conquistados pelos profissionais das Técnicas Radiológicas são decorrentes de anos de luta, sendo assim uma das prioridades do Sindicato é garantir que nenhum direito seja suprimido da Categoria.
Para garantir o adequado cumprimento da Lei 7394/85 e da CLT, o Departamento Jurídico do SINTTARESP cumpre uma função primordial. Dos méritos mais recentes, podemos destacar a Ação Reclamatória Trabalhista interposta em defesa do profissional da Radiologia que prestava serviços para a ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA (AFIP), visando retificar as irregularidades com relação ao piso salarial, adicional de insalubridade e adicional noturno pagos incorretamente pela Instituição de Saúde.
Além dos prejuízos com relação a remuneração dos serviços contratados, nos autos do processo foi constatado que o Técnico em Radiologia não usufruía de intervalo para descanso e ou alimentação em razão da alta demanda de pacientes.
Neste contexto, vale ressaltar que conforme estabelecido no Art. 71 da Consolidação de Leis Trabalhista (CLT), em qualquer trabalho contínuo é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. Do mesmo modo que, também, está estipulado as diretrizes para o pagamento de adicional de insalubridade e adicional noturno.
Por se tratar de uma entidade filantrópica, os profissionais da Radiologia da AFIP deveriam receber o piso salarial conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do SINDHOSFIL, porém a AFIP não seguia as determinações desta Convenção, e nem as determinações para entidades privadas, pagando valores menores que os estabelecidos.
Por esta razão, o juiz Luís Augusto Federighi, do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, reconheceu as ilegalidades e através do processo de n°1001422-09.2016.5.02.0080, condenou a AFIP ao pagamento dos seguintes títulos:
a. Diferenças salariais;
b. Diferenças de adicional de insalubridade com reflexos em DSR + 1/3, gratificações natalitas, FGTS + 40%, horas extras e adicional noturno;
c. Diferenças nas verbas rescisórias (saldo de salário de 30 dias, décimo terceiro proporcional na proporção de 5/12avos, férias vencidas mais o terço constitucional, adicional de insalubridade, aviso prévio indenizado e adicional noturno com reflexos no descanso semanal remunerado, observando-se as diferenças salariais já deferidas;
d. Diferenças de adicional noturno com reflexos em DSR, férias +1/3, gratificações natalinas, FGTS + 40%.
Além do pagamento de depósitos de FGTS resultantes da diferença salarial ora reconhecida, acrescidos da multa de 40%.
Esta é mais uma importante vitória, na qual o Sindicato novamente reconheceu a legitimidade das reivindicações dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia!
O Departamento Jurídico do SINTTARESP tem assegurado através das instâncias judiciais os direitos trabalhistas e previdenciários dos profissionais das Técnicas Radiológicas do Estado de São Paulo. Para tanto, conta com uma equipe de advogados altamente qualificados, os quais dispõe de toda a estrutura necessária para orientar a Categoria. O Sindicato está à disposição dos profissionais da Radiologia para esclarecimento de dúvidas e abertura de processos. Exija seus direitos!
O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINTTARESP TRABALHA PARA GARANTIR OS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO:

