Ministério Público do Trabalho intensifica investigação contra a Radioscan Radiologia e Diagnósticos por Imagem por irregularidades em jornadas
Despacho do MPT aponta divergências em folhas de ponto e exige manifestações técnicas do CONTER e CRTR/SP acerca dos limites de exposição
26 out 2026
.png)
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região em Campinas, protocolou um Procedimento Preparatório para investigar a Radioscan Radiologia e Diagnósticos por Imagem Ltda. A apuração decorre de denúncias formuladas pelo Sinttaresp, sobre as práticas trabalhistas adotadas pela empresa no setor industrial. O foco central da investigação recai sobre o controle da jornada de trabalho, regularidade do registro de empregados e o cumprimento das normas de proteção radiológica.
O sindicato apontou divergências significativas na condução dos contratos de trabalho e questionou os reflexos de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) firmados com a empresa. Entre as principais denúncias, destacam-se as controvérsias em torno da jornada de 24 horas semanais. O acordo coletivo apresentado pela empresa estipula que o limite de 24 horas deve computar exclusivamente as horas de efetiva exposição à radiação ionizante. Com isso, atividades preparatórias, reuniões, deslocamentos e processos de revelação acabam ficando de fora do cômputo.
Um dos trechos mais críticos da decisão do MPT aponta discrepâncias evidentes entre as informações fornecidas pela empresa e os registros de ponto oficiais. Auditoria preliminar em folhas de ponto revelou que operadores cumprem horas extraordinárias expressivas além do limite semanal alegado, a exemplo de um operador com 24 horas normais e dezenas de horas extras computadas no período. Além disso, o processo identificou divergências cadastrais preocupantes, como trabalhadores listados como operadores perante o conselho regional, mas catalogados como inspetores com jornadas de 44 horas nas folhas internas.
Leia o Despacho:
https://drive.google.com/file/d/1_KK1pCDtbmzYTIEtoagea9t0xVlzzna7/view?usp=sharing
CONTER e CRTR terão que se manifestar sobre o caso
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) e o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região (CRTR/SP) foram acionados de maneira incisiva no despacho para sanar lacunas técnicas fundamentais. O MPT exigiu que o CONTER se manifeste especificamente sobre o enquadramento de operadores de radiografia industrial certificados por normas da CNEN sem formação técnica específica em radiologia. Também foi exigido um posicionamento oficial acerca da aplicabilidade do limite semanal de jornada previsto na Lei Federal nº 7.394/1985 sobre o setor industrial.
O CRTR/SP, por sua vez, foi intimado a complementar sua resposta anterior, esclarecendo o alcance da Resolução CONTER nº 11 de 2016 sobre os inspetores de radiografia industrial. O conselho regional deve detalhar se os operadores devidamente inscritos submetem-se estritamente à jornada reduzida da profissão e se tal limite abrange toda a jornada de trabalho ou apenas o período restrito de exposição direta aos raios ionizantes.
Diante do cenário, a Procuradoria determinou que a Radioscan apresente, no prazo de 20 dias corridos, diversos documentos contábeis e trabalhistas atualizados. A exigência abrange os registros eletrônicos de ponto completos de janeiro a setembro de 2026 e regimes especiais de compensação de horários e bancos de horas. O despacho ressalta que a falta de colaboração ou o atraso deliberado no envio das informações configuram crime de desobediência e atraem responsabilização civil e criminal para os responsáveis, segundo a Lei Complementar nº 75 de 1993 e no Código Penal.
Frente aos desdobramentos da investigação, o Sinttaresp reafirma que continuará acompanhando atentamente cada etapa do processo e cobrando total transparência das partes envolvidas. A entidade sindical reitera seu compromisso inabalável na defesa intransigente da categoria.
O sindicato apontou divergências significativas na condução dos contratos de trabalho e questionou os reflexos de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) firmados com a empresa. Entre as principais denúncias, destacam-se as controvérsias em torno da jornada de 24 horas semanais. O acordo coletivo apresentado pela empresa estipula que o limite de 24 horas deve computar exclusivamente as horas de efetiva exposição à radiação ionizante. Com isso, atividades preparatórias, reuniões, deslocamentos e processos de revelação acabam ficando de fora do cômputo.
Um dos trechos mais críticos da decisão do MPT aponta discrepâncias evidentes entre as informações fornecidas pela empresa e os registros de ponto oficiais. Auditoria preliminar em folhas de ponto revelou que operadores cumprem horas extraordinárias expressivas além do limite semanal alegado, a exemplo de um operador com 24 horas normais e dezenas de horas extras computadas no período. Além disso, o processo identificou divergências cadastrais preocupantes, como trabalhadores listados como operadores perante o conselho regional, mas catalogados como inspetores com jornadas de 44 horas nas folhas internas.
Leia o Despacho:
https://drive.google.com/file/d/1_KK1pCDtbmzYTIEtoagea9t0xVlzzna7/view?usp=sharing
CONTER e CRTR terão que se manifestar sobre o caso
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) e o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região (CRTR/SP) foram acionados de maneira incisiva no despacho para sanar lacunas técnicas fundamentais. O MPT exigiu que o CONTER se manifeste especificamente sobre o enquadramento de operadores de radiografia industrial certificados por normas da CNEN sem formação técnica específica em radiologia. Também foi exigido um posicionamento oficial acerca da aplicabilidade do limite semanal de jornada previsto na Lei Federal nº 7.394/1985 sobre o setor industrial.
O CRTR/SP, por sua vez, foi intimado a complementar sua resposta anterior, esclarecendo o alcance da Resolução CONTER nº 11 de 2016 sobre os inspetores de radiografia industrial. O conselho regional deve detalhar se os operadores devidamente inscritos submetem-se estritamente à jornada reduzida da profissão e se tal limite abrange toda a jornada de trabalho ou apenas o período restrito de exposição direta aos raios ionizantes.
Diante do cenário, a Procuradoria determinou que a Radioscan apresente, no prazo de 20 dias corridos, diversos documentos contábeis e trabalhistas atualizados. A exigência abrange os registros eletrônicos de ponto completos de janeiro a setembro de 2026 e regimes especiais de compensação de horários e bancos de horas. O despacho ressalta que a falta de colaboração ou o atraso deliberado no envio das informações configuram crime de desobediência e atraem responsabilização civil e criminal para os responsáveis, segundo a Lei Complementar nº 75 de 1993 e no Código Penal.
Frente aos desdobramentos da investigação, o Sinttaresp reafirma que continuará acompanhando atentamente cada etapa do processo e cobrando total transparência das partes envolvidas. A entidade sindical reitera seu compromisso inabalável na defesa intransigente da categoria.
SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER!!!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa


