SINTTARESP segue na luta contra a Pejotização e denuncia a empresa B. Humans LTDA por práticas ilegais na Radiologia
Sindicato protocola denúncias ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre a contratação irregular em mais de 20 hospitais e clínicas
13 out 2026

O Sinttaresp segue firme na luta contra a pejotização e denunciou a empresa B. Humans Ltda. - EPP (B. Humans Solutions) ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo relatos recebidos pelo sindicato, a empresa promove a contratação irregular de profissionais sob o regime de Pessoa Jurídica (PJ) para atuar no setor de diagnóstico por imagem em mais de 20 hospitais, clínicas e unidades de saúde.
Em recente manifestação enviada à Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, o sindicato formalizou um documento que expõe o uso sistemático da "pejotização" e a terceirização abusiva para a alocação de profissionais em serviços essenciais de diagnóstico por imagem. A denúncia aponta que a empresa fez anúncios veiculados em redes sociais, que ofertavam vagas para operadores de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada com exigência explícita do modelo PJ, mascarando uma autêntica relação de emprego.
A caracterização do vínculo empregatício e o combate à pejotização fraudulenta fundamentam-se no Artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além disso, quando há pessoalidade, habitualidade, subordinação jurídica e onerosidade, a relação de emprego é automaticamente consolidada pela legislação trabalhista, tornando nulo qualquer contrato firmado sob a roupagem de Pessoa Jurídica (PJ) destinado a burlar os direitos e encargos previstos na CLT, conforme estabelece também o Artigo 9º.
Segue abaixo a lista dos locais denunciados:

Outro ponto central e altamente crítico da denúncia levada aos órgãos fiscalizadores envolve a operação no formato “Command Center”. Essa tecnologia consiste na centralização do comando de ressonâncias magnéticas e tomógrafos, operados à distância a partir de uma central remota. Sob a promessa de otimização de custos e processos, o modelo acaba por afastar ou reduzir a presença de profissionais qualificados presencialmente ao lado do maquinário e do paciente durante a realização do exame.
“Command Center” e o Exercício Ilegal da Profissão
O uso do Command Center impõe severos riscos operacionais e de segurança à saúde pública e aos próprios profissionais. A operação remota de equipamentos que emitem radiação ionizante ou geram campos magnéticos de alta intensidade exige monitoramento constante e presencial de parâmetros técnicos e das reações do paciente. O afastamento do operador qualificado aumenta drasticamente os riscos de acidentes.
A regulamentação das atribuições na área de diagnóstico por imagem é clara ao delimitar a atuação dos profissionais da enfermagem, conforme estabelece a Resolução COFEN nº 211/1998. A norma permite que a equipe de enfermagem realize a assistência ao paciente, a punção de acessos venosos e a administração de meios de contraste em exames. Contudo, a enfermagem não possui autorização legal para manusear equipamentos que envolvam radiação ionizante, realizar o alinhamento de pacientes na mesa de exame, nem manipular bobinas ou dispositivos para a aquisição de imagens. Na Tomografia Computadorizada, a administração de contraste iodado pela enfermagem exige prescrição médica, enquanto a atuação do técnico ou tecnólogo em radiologia ocorre sob supervisão do médico radiologista para garantir a segurança no plano de radioproteção e a conformidade com as normas específicas de exposição.
Mesmo em procedimentos que não utilizam radiação ionizante, como os exames de Ressonância Magnética (RM), os limites de atuação permanecem estritamente definidos pelos órgãos reguladores. Embora a assistência direta ao paciente na sala de RM possa ser prestada pelo técnico de enfermagem, a competência legal para o posicionamento e alinhamento do paciente no equipamento é exclusiva do técnico ou tecnólogo em Radiologia, conforme determina a Lei Federal nº 7.394/1985. Da mesma forma, a manipulação das bobinas de radiofrequência e o controle operacional do maquinário para a geração de imagens constituem atribuições técnicas reservadas estritamente aos profissionais de Radiologia devidamente habilitados.
Diante da expansão do modelo “Command Center”, o Sinttaresp manifesta forte oposição e combate veementemente a atuação da enfermagem no posicionamento radiológico, no manuseio de equipamentos com radiação ionizante e na manipulação de bobinas em exames de RM. O sindicato alerta que delegar essas rotinas a profissionais sem a devida habilitação legal e técnica configura exercício ilegal da profissão, além de precarizar o trabalho na Radiologia e colocar em sério risco a segurança operacional e a qualidade dos diagnósticos oferecidos aos pacientes.
Sindicato segue na luta contra a Pejotização!!!
O Sinttaresp solicitou à Procuradoria do Trabalho a requisição formal de contratos, escalas integrais, comprovantes de pagamento e registros funcionais diretamente junto às empresas envolvidas para que a fiscalização comprove a subordinação e a habitualidade do trabalho prestado.
A defesa da categoria vai além das reivindicações salariais e alcança diretamente a qualidade da medicina diagnóstica oferecida à população. A substituição de contratações formais regidas pela legislação trabalhista por esquemas de pejotização enfraquece a categoria, precariza a jornada de trabalho, elimina o adicional de periculosidade e insalubridade e degrada os padrões de atendimento em exames essenciais.
O Sinttaresp aguarda o prosseguimento das diligências e a fiscalização dos órgãos, além disso, reforça a convocação para que os profissionais de Radiologia sigam reportando abusos e apoiem as ações sindicais que combatem a precarização, garantindo um ambiente de trabalho justo, legal e seguro para toda a sociedade.
Em recente manifestação enviada à Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, o sindicato formalizou um documento que expõe o uso sistemático da "pejotização" e a terceirização abusiva para a alocação de profissionais em serviços essenciais de diagnóstico por imagem. A denúncia aponta que a empresa fez anúncios veiculados em redes sociais, que ofertavam vagas para operadores de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada com exigência explícita do modelo PJ, mascarando uma autêntica relação de emprego.
A caracterização do vínculo empregatício e o combate à pejotização fraudulenta fundamentam-se no Artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além disso, quando há pessoalidade, habitualidade, subordinação jurídica e onerosidade, a relação de emprego é automaticamente consolidada pela legislação trabalhista, tornando nulo qualquer contrato firmado sob a roupagem de Pessoa Jurídica (PJ) destinado a burlar os direitos e encargos previstos na CLT, conforme estabelece também o Artigo 9º.
Segue abaixo a lista dos locais denunciados:

Outro ponto central e altamente crítico da denúncia levada aos órgãos fiscalizadores envolve a operação no formato “Command Center”. Essa tecnologia consiste na centralização do comando de ressonâncias magnéticas e tomógrafos, operados à distância a partir de uma central remota. Sob a promessa de otimização de custos e processos, o modelo acaba por afastar ou reduzir a presença de profissionais qualificados presencialmente ao lado do maquinário e do paciente durante a realização do exame.
“Command Center” e o Exercício Ilegal da Profissão
O uso do Command Center impõe severos riscos operacionais e de segurança à saúde pública e aos próprios profissionais. A operação remota de equipamentos que emitem radiação ionizante ou geram campos magnéticos de alta intensidade exige monitoramento constante e presencial de parâmetros técnicos e das reações do paciente. O afastamento do operador qualificado aumenta drasticamente os riscos de acidentes.
A regulamentação das atribuições na área de diagnóstico por imagem é clara ao delimitar a atuação dos profissionais da enfermagem, conforme estabelece a Resolução COFEN nº 211/1998. A norma permite que a equipe de enfermagem realize a assistência ao paciente, a punção de acessos venosos e a administração de meios de contraste em exames. Contudo, a enfermagem não possui autorização legal para manusear equipamentos que envolvam radiação ionizante, realizar o alinhamento de pacientes na mesa de exame, nem manipular bobinas ou dispositivos para a aquisição de imagens. Na Tomografia Computadorizada, a administração de contraste iodado pela enfermagem exige prescrição médica, enquanto a atuação do técnico ou tecnólogo em radiologia ocorre sob supervisão do médico radiologista para garantir a segurança no plano de radioproteção e a conformidade com as normas específicas de exposição.
Mesmo em procedimentos que não utilizam radiação ionizante, como os exames de Ressonância Magnética (RM), os limites de atuação permanecem estritamente definidos pelos órgãos reguladores. Embora a assistência direta ao paciente na sala de RM possa ser prestada pelo técnico de enfermagem, a competência legal para o posicionamento e alinhamento do paciente no equipamento é exclusiva do técnico ou tecnólogo em Radiologia, conforme determina a Lei Federal nº 7.394/1985. Da mesma forma, a manipulação das bobinas de radiofrequência e o controle operacional do maquinário para a geração de imagens constituem atribuições técnicas reservadas estritamente aos profissionais de Radiologia devidamente habilitados.
Diante da expansão do modelo “Command Center”, o Sinttaresp manifesta forte oposição e combate veementemente a atuação da enfermagem no posicionamento radiológico, no manuseio de equipamentos com radiação ionizante e na manipulação de bobinas em exames de RM. O sindicato alerta que delegar essas rotinas a profissionais sem a devida habilitação legal e técnica configura exercício ilegal da profissão, além de precarizar o trabalho na Radiologia e colocar em sério risco a segurança operacional e a qualidade dos diagnósticos oferecidos aos pacientes.
Sindicato segue na luta contra a Pejotização!!!
O Sinttaresp solicitou à Procuradoria do Trabalho a requisição formal de contratos, escalas integrais, comprovantes de pagamento e registros funcionais diretamente junto às empresas envolvidas para que a fiscalização comprove a subordinação e a habitualidade do trabalho prestado.
A defesa da categoria vai além das reivindicações salariais e alcança diretamente a qualidade da medicina diagnóstica oferecida à população. A substituição de contratações formais regidas pela legislação trabalhista por esquemas de pejotização enfraquece a categoria, precariza a jornada de trabalho, elimina o adicional de periculosidade e insalubridade e degrada os padrões de atendimento em exames essenciais.
O Sinttaresp aguarda o prosseguimento das diligências e a fiscalização dos órgãos, além disso, reforça a convocação para que os profissionais de Radiologia sigam reportando abusos e apoiem as ações sindicais que combatem a precarização, garantindo um ambiente de trabalho justo, legal e seguro para toda a sociedade.
O SINTTARESP SEGUE NA LUTA CONTRA IRREGULARIDADES TRABALHISTAS E NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!!!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
Secretário de Imprensa


