Ministério do Trabalho e Emprego autua Hospital Vidas Osasco e Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima por graves infrações trabalhistas

Denúncias levadas pelo Sinttaresp ao MTE resultaram na constatação de atrasos salariais, excesso de jornada e irregularidades no Complexo Hospitalar J.S.J. Ltda

14 set 2026
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Após denúncia formal apresentada pelo Sinttaresp, uma ampla fiscalização conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou graves violações trabalhistas cometidas pelo Complexo Hospitalar J.S.J. Ltda., empresa atualmente em regime de recuperação judicial. Ao todo, a auditoria fiscal resultou na lavratura de 11 autos de infração contra o grupo: sete deles aplicados ao Hospital Vidas Osasco; e quatro direcionados ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima.

Fiscalização no Hospital Vidas Osasco

Uma fiscalização conduzida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmou uma série de graves irregularidades trabalhistas no Hospital Vidas Osasco (Complexo Hospitalar J.S.J. Ltda.). A investigação constatou diversas falhas sistemáticas que descumprem garantias fundamentais estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira.

Após denúncias de degradação constante das condições de trabalho e de desrespeito frequente aos direitos da categoria, o Sinttaresp acionou os órgãos competentes para exigir uma rigorosa apuração presencial e documental. Em consequência, o MTE constatou sete graves irregularidades. Confira as infrações abaixo:

 
  1. Falta de Pagamento: A empresa deixou de promover o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho;
  2. Intervalo Intrajornada: O hospital deixou de conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 (seis) horas;
  3. Prorrogação de Jornada: O MTE constatou que a empresa prorrogava a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal;
  4. Excesso de Jornada: O Complexo Hospitalar J.S.J. Ltda. foi autuado por prorrogar a jornada de trabalho acima do limite de 12 horas no caso da jornada 12x36, quando existir acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho autorizando a jornada 12x36;
  5. Privação do Descanso: A empresa deixou de assegurar o descanso de 36 horas ininterruptas no caso da jornada 12x36, quando existir acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho autorizando a jornada 12x36;
  6. Instalações Inadequadas: O hospital também foi autuado por disponibilizar vestiário em desacordo com as características estabelecidas no item 24.4.3 da NR 24;
  7. Atraso no Pagamento: Por fim, o Complexo Hospitalar J.S.J. Ltda. foi autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego por deixar de efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado.

Entre as irregularidades encontradas, o MTE também constatou a ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que o Complexo Hospitalar J.S.J. Ltda. já havia sido alvo de uma ação fiscal centralizada concluída em fevereiro de 2025. Essa auditoria notificou o não recolhimento do fundo nas competências entre abril de 2022 e março de 2024, acumulando um montante superior a R$ 600 mil, por descumprimento do depósito mensal, não pagamento da multa e das verbas rescisórias, além de sonegação de documentos à fiscalização.

Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima também é autuado pelo MTE

Após uma denúncia do Sinttaresp, o Ministério do Trabalho e Emprego fez uma ação fiscal contra o estabelecimento matriz do Complexo Hospitalar J.S.J. Ltda. (Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima), no âmbito do projeto de Arrecadação e Fiscalização do FGTS. Na fiscalização, foram constatadas quatro graves irregularidades cometidas pela empresa. Confira abaixo:

 
  • Sonegação do FGTS Mensal: A empresa deixou de depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS;
  • Não Recolhimento da Multa Rescisória: O hospital foi autuado por deixar de depositar, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados ou que deveriam ter sido realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, nos prazos de que trata o §6º do art. 477 da CLT;
  • Omissão dos Depósitos Rescisórios: O MTE constatou que o Complexo Hospitalar J.S.J. Ltda. deixou de depositar na conta vinculada do trabalhador, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, os depósitos do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, que ainda não houverem sido recolhidos, nos prazos de que trata o §6º do art. 477 da CLT;
  • Embaraço à Fiscalização: Por fim, o Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima foi autuado por deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Diante do cenário, o Sinttaresp reitera seu compromisso inabalável na defesa dos direitos e da dignidade da categoria. O sindicato segue atuante e vigilante para garantir que as determinações legais e os preceitos da Lei Federal nº 7.394/1985 sejam rigorosamente cumpridos no Complexo Hospitalar J.S.J. e em todas as instituições de saúde. A entidade permanecerá na linha de frente na luta pela melhoria das condições de trabalho e pela preservação do respeito integral aos profissionais que desempenham papel essencial na saúde da população.

 
SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!!!

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
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