Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego constata jornada excessiva e falta de descansos obrigatórios na Metaltec após denúncia do SINTTARESP
Auditores do MTE lavram quatro autos de infração e revela abusos na extensão de horários e supressão de pausas obrigatórias
10 set 2026

Uma fiscalização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resultou no flagrante de graves descumprimentos à legislação trabalhista pela empresa Metaltec Não Destrutivos Ltda. A investigação foi instaurada após uma denúncia formalizada pelo Sinttaresp, que apontou irregularidades nas rotinas operacionais da empresa.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego resultou na lavratura de quatro autos de infração na empresa. Conforme consta nos relatórios oficiais, a investigação averiguou os cartões de ponto, escalas e rotinas da Metaltec, constatando a perpetração continuada de ilícitos que ferem diretamente as garantias constitucionais e celetistas asseguradas aos trabalhadores. Confira as infrações abaixo:
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego resultou na lavratura de quatro autos de infração na empresa. Conforme consta nos relatórios oficiais, a investigação averiguou os cartões de ponto, escalas e rotinas da Metaltec, constatando a perpetração continuada de ilícitos que ferem diretamente as garantias constitucionais e celetistas asseguradas aos trabalhadores. Confira as infrações abaixo:
- Falta de Descanso: A empresa foi autuada por deixar de conceder o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, submetendo os trabalhadores a um desgaste físico e mental excessivo que compromete a integridade da saúde;
- Descanso Semanal Remunerado: A investigação apontou que a Metaltec deixou de conceder aos empregados um descanso semanal de 24 horas consecutivas, privando os profissionais do tempo de recuperação indispensável;
- Intervalo de Intrajornada: A terceira irregularidade comprovada pelo MTE refere-se ao descumprimento de conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas;
- Prorrogação de Carga Horária: Por fim, a empresa foi autuada por prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 horas diárias, sem qualquer justificativa legal, submetendo a categoria a extensas e exaustivas jornadas.
Além das infrações trabalhistas constatadas, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo (SRTE/SP) comunicou a conclusão da primeira etapa de inspeção e informou que a fiscalização específica de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foi inserida na programação. Essa medida assegura que novos exames técnicos serão realizados na Metaltec para avaliar o cumprimento das normas de proteção e medicina do trabalho.
Relembre o caso
O Sinttaresp protocolou uma denúncia contra a empresa Metaltec Não Destrutivos Ltda. por desrespeito aos limites legais da jornada de trabalho para profissionais expostos à radiação ionizante e descumprimento das cláusulas fixadas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025/2026).
As denúncias apontaram que os trabalhadores estão sendo submetidos a jornadas extenuantes sem a devida contabilização do tempo de exposição e sem o monitoramento adequado por dosímetros e controle de dosimetria. O sindicato havia requerido a intervenção imediata da Auditoria-Fiscal do Trabalho com diligências in loco nas sedes operacionais da empresa.
A luta não para!!!
A ação do Sinttaresp na apresentação das denúncias ao MTE reitera a importância da fiscalização sindical contínua para resguardar a saúde, a segurança e a dignidade dos trabalhadores. O sindicato reafirma que continuará atuando de forma intransigente na cobrança pelo cumprimento das normas celetistas e dos direitos da categoria.
SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER!!!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa

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