Após denúncia do SINTTARESP, Ministério Público do Trabalho revela que Arctest assinou um TAC em 2010 por excesso de jornada
Empresa vinha supostamente descumprindo o TAC firmado em 2010 e agora foi denunciada por submeter profissionais a excesso de radiação, ignorar o CBO e promover práticas antissindicais
03 set 2026
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O Sinttaresp protocolou uma denúncia formal ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contra a empresa Arctest – Serviços Técnicos de Inspeção e Manutenção Industrial Ltda. por graves violações à legislação trabalhista e de biossegurança.
Segundo a denúncia, a empresa submeteu profissionais de Radiologia a jornadas diárias e semanais de exposição contínua a fontes de radiação ionizante superiores ao teto de 24 horas semanais estabelecido por lei, mantendo a rotina frequentemente omitida sem a devida apuração e o registro formal em controle de ponto. Além disso, a situação fica ainda mais grave pelo desvio funcional e pela sonegação de enquadramento profissional. Os operadores e inspetores são contratados sem a observância do Código Brasileiro de Ocupações (CBO 3241-15) e sem o cumprimento das diretrizes da Resolução CONTER nº 11/2016.
Confira a Resolução CONTER nº 11/2016:
https://drive.google.com/file/d/1Wipn4sN-ZahgABSFi9s3OR9Htsd2KY5j/view?usp=sharing
Essa manobra esconde a condição de categoria profissional diferenciada dos trabalhadores do setor industrial, privando-os do salário adequado, da jornada especial e de outros direitos constitucionais e normativos. Além disso, a Lei Federal nº 7.394/1985 estipulou expressamente que todos os antigos operadores de Raio-X e equipamentos de radiação — inclusive nos setores industrial e de medicina nuclear — passassem a ser formalmente conceituados e enquadrados como técnicos ou tecnólogos em radiologia.
A norma estabeleceu que o exercício legal dessas funções exige formação profissional específica e registro nos conselhos regionais da categoria, vedando que empresas contratem operadores sob cargos genéricos ou sem os devidos direitos e salvaguardas de biossegurança previstos pela legislação federal.
Arctest já vinha supostamente descumprindo um TAC desde 2010
Um documento do Ministério Público do Trabalho revelou que a Arctest já possuía ciência das restrições legais e dos riscos da atividade. A empresa firmou, perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2010. No documento, formalizado após ter sido autuada por excesso de jornada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa comprometeu-se expressamente a fiscalizar o ponto, proibir prorrogações indevidas e respeitar rigorosamente o limite de 4 horas diárias e 24 horas semanais previsto na Lei nº 7.394/1985.
No entanto, as denúncias apontam que a Arctest supostamente reincidiu nas práticas irregulares, descumprindo abertamente os compromissos assumidos no TAC assinado há anos. Essas infrações expõem centenas de operários a níveis perigosos de radiação ionizante sem a proteção legal devida. A conduta torna a empresa passível de sanções judiciais cabíveis e de multas diárias, conforme estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta.
No TAC, a Arctest assumiu os seguintes compromissos:
Segundo a denúncia, a empresa submeteu profissionais de Radiologia a jornadas diárias e semanais de exposição contínua a fontes de radiação ionizante superiores ao teto de 24 horas semanais estabelecido por lei, mantendo a rotina frequentemente omitida sem a devida apuração e o registro formal em controle de ponto. Além disso, a situação fica ainda mais grave pelo desvio funcional e pela sonegação de enquadramento profissional. Os operadores e inspetores são contratados sem a observância do Código Brasileiro de Ocupações (CBO 3241-15) e sem o cumprimento das diretrizes da Resolução CONTER nº 11/2016.
Confira a Resolução CONTER nº 11/2016:
https://drive.google.com/file/d/1Wipn4sN-ZahgABSFi9s3OR9Htsd2KY5j/view?usp=sharing
Essa manobra esconde a condição de categoria profissional diferenciada dos trabalhadores do setor industrial, privando-os do salário adequado, da jornada especial e de outros direitos constitucionais e normativos. Além disso, a Lei Federal nº 7.394/1985 estipulou expressamente que todos os antigos operadores de Raio-X e equipamentos de radiação — inclusive nos setores industrial e de medicina nuclear — passassem a ser formalmente conceituados e enquadrados como técnicos ou tecnólogos em radiologia.
A norma estabeleceu que o exercício legal dessas funções exige formação profissional específica e registro nos conselhos regionais da categoria, vedando que empresas contratem operadores sob cargos genéricos ou sem os devidos direitos e salvaguardas de biossegurança previstos pela legislação federal.
Arctest já vinha supostamente descumprindo um TAC desde 2010
Um documento do Ministério Público do Trabalho revelou que a Arctest já possuía ciência das restrições legais e dos riscos da atividade. A empresa firmou, perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2010. No documento, formalizado após ter sido autuada por excesso de jornada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa comprometeu-se expressamente a fiscalizar o ponto, proibir prorrogações indevidas e respeitar rigorosamente o limite de 4 horas diárias e 24 horas semanais previsto na Lei nº 7.394/1985.
No entanto, as denúncias apontam que a Arctest supostamente reincidiu nas práticas irregulares, descumprindo abertamente os compromissos assumidos no TAC assinado há anos. Essas infrações expõem centenas de operários a níveis perigosos de radiação ionizante sem a proteção legal devida. A conduta torna a empresa passível de sanções judiciais cabíveis e de multas diárias, conforme estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta.
No TAC, a Arctest assumiu os seguintes compromissos:
- Fiscalizar e exigir, de todos os seus empregados, a correta anotação da jornada de trabalho;
- Abster-se de prorrogar a jornada de trabalho dos trabalhadores além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, ressalvadas as hipóteses legais;
- Conceder ao trabalhadores descanso semanal remunerado de 24 horas;
- Observar o limite de jornada dos técnicos de radiologia, na forma da Lei 7394/95, ou seja, de 4 horas diárias e 24 semanais;
- Conceder aos seus trabalhadores intervalo intrajornada de no mínimo uma hora e de no máximo duas horas, na forma do artigo 71 da CLT;
- Abster-se de manter trabalhadores em desvio de função;
- Pagar aos técnicos de radiologia salário mínimo profissional, na forma do artigo 16 na Lei nº 7394/85.
Leia o TAC:
https://drive.google.com/file/d/1HExQ06nqo1qROGY5rcqjxmLK-C5rtbEO/view?usp=sharing
Empresa também é denunciada por Práticas Antissindicais
A empresa também foi denunciada por grave conduta antissindical, sob a acusação de promover ingerência indevida na organização dos trabalhadores. Segundo relatos, há estímulo e até exigência patronal para que os funcionários façam a entrega presencial ou enviem cartas de oposição à contribuição negocial, coagindo a categoria a se afastar da proteção sindical.
Diante da gravidade do cenário, o Sinttaresp requereu formalmente ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho e Emprego a abertura imediata de uma investigação para apurar esse possível descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta por parte da empresa. Além disso, o sindicato formalizou pedidos para a realização de fiscalizações in loco emergenciais por procuradores e auditores-fiscais, visando constatar presencialmente a real rotina de trabalho dos profissionais, averiguar os níveis de exposição à radiação ionizante e auditar os registros operacionais e relatórios de ponto mantidos pela Arctest.
SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!!!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa


