Empresas do setor da Radiologia Industrial são denunciadas ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho
Sinttaresp protocola denúncias contra as empresas Metaltec, Mistras, Arctest, Brasil Inspect e Radioscan por desvio de enquadramento funcional, extrapolação de jornada especial e práticas antissindicais
27 ago 2026
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O Sindicato Intermunicipal dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp) protocolou uma série de denúncias formais ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra diversas empresas de radiologia industrial, incluindo Metaltec, Mistras, Arctest, Brasil Inspect e Radioscan. As acusações apontam graves irregularidades trabalhistas e de proteção à saúde, como o desvio de enquadramento funcional, o descumprimento do limite legal da jornada de trabalho e a prática de condutas antissindicais.
Irregularidades e falta de proteção na Metaltec
O Sinttaresp protocolou uma denúncia contra a empresa Metaltec Não Destrutivos Ltda. A peça fundamenta-se em sérios indícios de erro de enquadramento profissional e classificação incorreta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), desrespeito aos limites legais da jornada de trabalho para profissionais expostos à radiação ionizante e descumprimento das cláusulas fixadas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025/2026).
As denúncias apontaram que a empresa vem registrando profissionais que exercem atividades inerentes à radiologia industrial sob nomenclaturas genéricas ou administrativas, ocultando o CBO 3241-15. Essa prática burla os parâmetros da Lei Federal nº 7.394/1985 e compromete os direitos específicos da categoria. Além disso, os trabalhadores estão sendo submetidos a jornadas extenuantes sem a devida contabilização do tempo de exposição e sem o monitoramento adequado por dosímetros e controle de dosimetria.
Outro ponto alarmante é a ocorrência de ingerência patronal e práticas antissindicais na Metaltec, onde funcionários teriam sido induzidos ou orientados a se dirigirem pessoalmente à sede do sindicato para protocolar cartas de oposição à taxa negocial. O sindicato requereu a intervenção imediata da Auditoria-Fiscal do Trabalho com diligências in loco nas sedes operacionais da empresa.
Irregularidades de enquadramento e desrespeito aos direitos na Mistras
O Sinttaresp ofereceu denúncia contra a Mistras South America Ltda., apontando violações sistemáticas à Lei nº 7.394/1985 e às regulamentações do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER). Segundo denúncias baseadas em relatos e demonstrativos de pagamento de trabalhadores, a empresa tem recusado prestação de informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável e promovido o enquadramento indevido de profissionais da radiologia industrial no Sindicato dos Engenheiros.
A manobra de enquadramento patronal incorreta visa afastar a aplicação do piso salarial nacional da categoria — fixado em dois salários mínimos profissionais acrescido do adicional de 40% de insalubridade —, além de impor descontos abusivos em banco de horas. O documento comprova ainda que técnicos habilitados em gamagrafia vêm exercendo jornada muito superior ao limite legal de 24 horas semanais estabelecido pelo artigo 14 da Lei nº 7.394/1985, enquanto são registrados na CTPS com CBO desassociado da real função praticada.
Para sanar as ilicitudes e resguardar os direitos trabalhistas da categoria, foi pedido a instauração de Inquérito Civil. Entre os pedidos figuram a requisição dos relatórios do eSocial, RAIS/CAGED, espelhos de ponto e holerites de 2025 e 2026, com vistas à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ao ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).
Jornadas extenuantes e condutas antissindicais na Arctest e Brasil Inspect
As empresas Arctest - Serviços Técnicos de Inspeção e Manutenção Industrial Ltda. e Brasil Inspect Ensaios Não Destrutivos e Inspeções Ltda., foram denunciadas pelo sindicato. As empresas mantêm profissionais atuando sob exposição contínua a fontes de radiação ionizante por prazos superiores às 24 horas semanais permitidas pela legislação vigente, frequentemente sem a apuração e o devido registro formal em controle de ponto.
As denúncias destacam que os operadores e inspetores de radiografia/gamagrafia são contratados sem a devida observância do CBO 3241-15 e das diretrizes fixadas pela Resolução CONTER nº 11/2016. Tal desvio esconde a condição de categoria profissional diferenciada dos trabalhadores do setor industrial, privando-os de direitos constitucionais e normativos inerentes à atividade de alto risco ocupacional.
Além disso, as empresas foram denunciadas por assédio moral coletivo e grave conduta antissindical. As corporações vêm promovendo o estímulo e a exigência patronal para que empregados façam a entrega presencial ou enviem cartas de oposição à contribuição negocial. O sindicato solicitou a realização de fiscalização in loco por procuradores e auditores-fiscais, além da notificação do CONTER e do CRTR 5ª Região.
Ocultação de enquadramento funcional na Radioscan
A Radioscan Radiologia e Diagnósticos por Imagem Ltda. também foi formalmente denunciada. A denúncia aponta que a empresa omite o enquadramento profissional correto dos profissionais, registrando-os sob cargos genéricos para sonegar o cumprimento de direitos trabalhistas previstos na Lei Federal nº 7.394/1985.
No documento, demonstra-se que técnicos e tecnólogos exercem plenamente as funções de inspeção e operação de radiografia ou gamagrafia, contudo têm seus contratos de trabalho privados do código CBO 3241-15. Essa desconformidade sujeita a equipe a jornadas de trabalho extenuantes e acima do teto semanal de 24 horas sob exposição ionizante, desrespeitando os parâmetros legais e as diretrizes fixadas pelo CONTER de proteção radiológica.
Segundo as denúncias, a Radioscan atua de forma antissindical ao induzir os trabalhadores a encaminharem cartas de oposição à arrecadação da taxa negocial por meio de e-mails ou correspondências postais. A petição requer a imediata conversão do feito em Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil.
Ações integradas e papel fiscalizador dos órgãos de controle
Diante da gravidade e da semelhança do quadro de irregularidades constatado em todas as empresas denunciadas, a atuação conjunta do sindicato com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, revela-se indispensável para coibir manobras de precarização da profissão. A fiscalização por parte dos órgão fiscalizadores deve visar garantir o cumprimento das normas de radioproteção, a medição fidedigna de dosimetria individual e a aplicação rigorosa da jornada especial e dos pisos salariais.
O sindicato reforça que o descumprimento dos limites de jornada e a ausência de controle rigoroso da exposição à radiação constituem atentado direto à integridade física e à vida dos trabalhadores. As denúncias protocoladas exigem a adoção de medidas coercitivas urgentes para restabelecer a legalidade trabalhista no setor industrial.
Irregularidades e falta de proteção na Metaltec
O Sinttaresp protocolou uma denúncia contra a empresa Metaltec Não Destrutivos Ltda. A peça fundamenta-se em sérios indícios de erro de enquadramento profissional e classificação incorreta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), desrespeito aos limites legais da jornada de trabalho para profissionais expostos à radiação ionizante e descumprimento das cláusulas fixadas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025/2026).
As denúncias apontaram que a empresa vem registrando profissionais que exercem atividades inerentes à radiologia industrial sob nomenclaturas genéricas ou administrativas, ocultando o CBO 3241-15. Essa prática burla os parâmetros da Lei Federal nº 7.394/1985 e compromete os direitos específicos da categoria. Além disso, os trabalhadores estão sendo submetidos a jornadas extenuantes sem a devida contabilização do tempo de exposição e sem o monitoramento adequado por dosímetros e controle de dosimetria.
Outro ponto alarmante é a ocorrência de ingerência patronal e práticas antissindicais na Metaltec, onde funcionários teriam sido induzidos ou orientados a se dirigirem pessoalmente à sede do sindicato para protocolar cartas de oposição à taxa negocial. O sindicato requereu a intervenção imediata da Auditoria-Fiscal do Trabalho com diligências in loco nas sedes operacionais da empresa.
Irregularidades de enquadramento e desrespeito aos direitos na Mistras
O Sinttaresp ofereceu denúncia contra a Mistras South America Ltda., apontando violações sistemáticas à Lei nº 7.394/1985 e às regulamentações do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER). Segundo denúncias baseadas em relatos e demonstrativos de pagamento de trabalhadores, a empresa tem recusado prestação de informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável e promovido o enquadramento indevido de profissionais da radiologia industrial no Sindicato dos Engenheiros.
A manobra de enquadramento patronal incorreta visa afastar a aplicação do piso salarial nacional da categoria — fixado em dois salários mínimos profissionais acrescido do adicional de 40% de insalubridade —, além de impor descontos abusivos em banco de horas. O documento comprova ainda que técnicos habilitados em gamagrafia vêm exercendo jornada muito superior ao limite legal de 24 horas semanais estabelecido pelo artigo 14 da Lei nº 7.394/1985, enquanto são registrados na CTPS com CBO desassociado da real função praticada.
Para sanar as ilicitudes e resguardar os direitos trabalhistas da categoria, foi pedido a instauração de Inquérito Civil. Entre os pedidos figuram a requisição dos relatórios do eSocial, RAIS/CAGED, espelhos de ponto e holerites de 2025 e 2026, com vistas à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ao ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).
Jornadas extenuantes e condutas antissindicais na Arctest e Brasil Inspect
As empresas Arctest - Serviços Técnicos de Inspeção e Manutenção Industrial Ltda. e Brasil Inspect Ensaios Não Destrutivos e Inspeções Ltda., foram denunciadas pelo sindicato. As empresas mantêm profissionais atuando sob exposição contínua a fontes de radiação ionizante por prazos superiores às 24 horas semanais permitidas pela legislação vigente, frequentemente sem a apuração e o devido registro formal em controle de ponto.
As denúncias destacam que os operadores e inspetores de radiografia/gamagrafia são contratados sem a devida observância do CBO 3241-15 e das diretrizes fixadas pela Resolução CONTER nº 11/2016. Tal desvio esconde a condição de categoria profissional diferenciada dos trabalhadores do setor industrial, privando-os de direitos constitucionais e normativos inerentes à atividade de alto risco ocupacional.
Além disso, as empresas foram denunciadas por assédio moral coletivo e grave conduta antissindical. As corporações vêm promovendo o estímulo e a exigência patronal para que empregados façam a entrega presencial ou enviem cartas de oposição à contribuição negocial. O sindicato solicitou a realização de fiscalização in loco por procuradores e auditores-fiscais, além da notificação do CONTER e do CRTR 5ª Região.
Ocultação de enquadramento funcional na Radioscan
A Radioscan Radiologia e Diagnósticos por Imagem Ltda. também foi formalmente denunciada. A denúncia aponta que a empresa omite o enquadramento profissional correto dos profissionais, registrando-os sob cargos genéricos para sonegar o cumprimento de direitos trabalhistas previstos na Lei Federal nº 7.394/1985.
No documento, demonstra-se que técnicos e tecnólogos exercem plenamente as funções de inspeção e operação de radiografia ou gamagrafia, contudo têm seus contratos de trabalho privados do código CBO 3241-15. Essa desconformidade sujeita a equipe a jornadas de trabalho extenuantes e acima do teto semanal de 24 horas sob exposição ionizante, desrespeitando os parâmetros legais e as diretrizes fixadas pelo CONTER de proteção radiológica.
Segundo as denúncias, a Radioscan atua de forma antissindical ao induzir os trabalhadores a encaminharem cartas de oposição à arrecadação da taxa negocial por meio de e-mails ou correspondências postais. A petição requer a imediata conversão do feito em Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil.
Ações integradas e papel fiscalizador dos órgãos de controle
Diante da gravidade e da semelhança do quadro de irregularidades constatado em todas as empresas denunciadas, a atuação conjunta do sindicato com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, revela-se indispensável para coibir manobras de precarização da profissão. A fiscalização por parte dos órgão fiscalizadores deve visar garantir o cumprimento das normas de radioproteção, a medição fidedigna de dosimetria individual e a aplicação rigorosa da jornada especial e dos pisos salariais.
O sindicato reforça que o descumprimento dos limites de jornada e a ausência de controle rigoroso da exposição à radiação constituem atentado direto à integridade física e à vida dos trabalhadores. As denúncias protocoladas exigem a adoção de medidas coercitivas urgentes para restabelecer a legalidade trabalhista no setor industrial.
SINTTARESP, PELO TRABALHO DIGNO E JUSTO, A LUTA NUNCA PARA!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa


