SINTTARESP notifica Fundação Zerbini por descumprimento de acordo de Convenção Coletiva de Trabalho
Fundação faz pagamento de salário inferior ao piso por meio de “hora fracionada”, prática que contraria a Convenção Coletiva e a legislação federal
17 ago 2026
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O Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp) fez uma Notificação Extrajudicial dirigida à Fundação Zerbini. A medida decorre de denúncias formuladas por profissionais da Radiologia e da análise de documentação interna que aponta o descumprimento do piso salarial estabelecido.
O sindicato contesta que a instituição vem remunerando profissionais com valor inferior ao piso fixado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Segundo apurado em reunião com os Recursos Humanos da Fundação Zerbini, a instituição adota como política interna o pagamento proporcional ao piso salarial sob o critério de “hora fracionada” para quem cumpre jornada inferior ao limite legal.
A Convenção Coletiva de Trabalho e a Lei Federal nº 7.394/85 não autorizam a fração de jornada para a categoria. A CCT estabelece o piso salarial mensal integral, inexistindo qualquer previsão normativa ou amparo legal que permita o cálculo ou pagamento proporcional de salários com base em horas efetivamente trabalhadas. O Sinttaresp alerta que a interpretação unilateral adotada pela Fundação Zerbini gera expressivo prejuízo financeiro aos trabalhadores.
O fracionamento indevido do piso reflete negativamente no cálculo de diversas verbas trabalhistas e adicionais, como insalubridade, adicional noturno, horas extraordinárias, férias, décimo terceiro salário, depósitos do FGTS e verbas rescisórias. Na notificação, foi concedido o prazo de 10 dias corridos para que a Fundação Zerbini apresente manifestação formal. O documento solicita a indicação dos fundamentos jurídicos da medida ou o compromisso de imediata adequação da remuneração aos valores previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.
Confira a notificação:
https://drive.google.com/file/d/1FfgvkFW7vMjib2yF9zRchXMZ3SWUYs6e/view?usp=sharing
Caso a instituição prefira manter a política ou não se manifeste no prazo estipulado, o sindicato adotará de imediato as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Entre as ações previstas, estão o ajuizamento de Ação Civil Coletiva para assegurar a tutela dos direitos de toda a categoria afetada, além do encaminhamento de denúncias formais perante os órgãos fiscalizadores do trabalho.
O Sinttaresp reafirma o seu compromisso inabalável com a defesa rigorosa dos direitos da categoria, destacando que permanece vigilante e atenta a qualquer descumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho por parte das empresas e instituições.
O sindicato contesta que a instituição vem remunerando profissionais com valor inferior ao piso fixado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Segundo apurado em reunião com os Recursos Humanos da Fundação Zerbini, a instituição adota como política interna o pagamento proporcional ao piso salarial sob o critério de “hora fracionada” para quem cumpre jornada inferior ao limite legal.
A Convenção Coletiva de Trabalho e a Lei Federal nº 7.394/85 não autorizam a fração de jornada para a categoria. A CCT estabelece o piso salarial mensal integral, inexistindo qualquer previsão normativa ou amparo legal que permita o cálculo ou pagamento proporcional de salários com base em horas efetivamente trabalhadas. O Sinttaresp alerta que a interpretação unilateral adotada pela Fundação Zerbini gera expressivo prejuízo financeiro aos trabalhadores.
O fracionamento indevido do piso reflete negativamente no cálculo de diversas verbas trabalhistas e adicionais, como insalubridade, adicional noturno, horas extraordinárias, férias, décimo terceiro salário, depósitos do FGTS e verbas rescisórias. Na notificação, foi concedido o prazo de 10 dias corridos para que a Fundação Zerbini apresente manifestação formal. O documento solicita a indicação dos fundamentos jurídicos da medida ou o compromisso de imediata adequação da remuneração aos valores previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.
Confira a notificação:
https://drive.google.com/file/d/1FfgvkFW7vMjib2yF9zRchXMZ3SWUYs6e/view?usp=sharing
Caso a instituição prefira manter a política ou não se manifeste no prazo estipulado, o sindicato adotará de imediato as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Entre as ações previstas, estão o ajuizamento de Ação Civil Coletiva para assegurar a tutela dos direitos de toda a categoria afetada, além do encaminhamento de denúncias formais perante os órgãos fiscalizadores do trabalho.
O Sinttaresp reafirma o seu compromisso inabalável com a defesa rigorosa dos direitos da categoria, destacando que permanece vigilante e atenta a qualquer descumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho por parte das empresas e instituições.
NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA, O SINTTARESP SEGUE FIRME AO SEU LADO!!!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa

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