O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo, requisitou formalmente a realização de uma fiscalização trabalhista na empresa SPX Serviços de Imagem Ltda. A medida, fundamentada em um Inquérito Civil, visa apurar a suspeita de desvirtuamento de pessoa jurídica — a chamada "pejotização" — na contratação de profissionais para prestação de serviços em Diadema. A atuação do MPT foi fruto direto de uma denúncia protocolada pelo Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp).
No ofício, o Ministério Público do Trabalho solicita que os auditores-fiscais realizem uma inspeção minuciosa nos estabelecimentos da empresa para apurar eventuais fraudes nas relações de trabalho praticadas pela prestadora de serviços. Além de determinar a averiguação presencial e documental, o MPT instruiu os órgãos de inspeção a apresentarem o relatório completo das apurações, acompanhado dos respectivos autos de infração, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Confira o ofício:
https://drive.google.com/file/d/1Ytg-Yl44NldTM0K_bw8bWJeba3_F2YMp/view?usp=sharing
Entenda o caso
O Sinttaresp formalizou denúncias ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Ministério Público do Trabalho contra a SPX Serviços de Imagem que, em parceria com a Organização Social SPDM, em Diadema, vem promovendo a demissão de profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para recontratá-los ou substituí-los na modalidade de Pessoa Jurídica (PJ).
A denúncia ocorreu após a divulgação de vagas de emprego voltadas à UPA Paineiras, UPA Centro e ao Hospital Municipal de Diadema (PSHM Piraporinha). Anexos incluídos no processo mostraram comunicações do processo seletivo, via plataforma Gupy, direcionadas especificamente à seleção de Técnicos em Radiologia sob a exigência do formato PJ.
O sindicato argumenta que as tarefas desempenhadas atendem a todos os critérios constitutivos do vínculo empregatício tradicional — como jornada fixa, subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade —, preenchendo todos os requisitos previstos no Artigo 3º da CLT. O Artigo 9º da CLT estabelece e declara nulos os atos praticados com a intenção de fraudar a aplicação da legislação trabalhista.
Diante dos desdobramentos, o Sinttaresp reafirma que seguirá atento a todo o processo de fiscalização conduzido pelos órgãos competentes. O sindicato ressalta que permanecerá vigilante durante cada etapa das apurações e adotará todas as medidas judiciais e administrativas necessárias para combater a pejotização, garantindo que a legislação seja cumprida e que os direitos, a dignidade e as condições adequadas de trabalho de todos os profissionais da categoria sejam devidamente respeitados.
No ofício, o Ministério Público do Trabalho solicita que os auditores-fiscais realizem uma inspeção minuciosa nos estabelecimentos da empresa para apurar eventuais fraudes nas relações de trabalho praticadas pela prestadora de serviços. Além de determinar a averiguação presencial e documental, o MPT instruiu os órgãos de inspeção a apresentarem o relatório completo das apurações, acompanhado dos respectivos autos de infração, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Confira o ofício:
https://drive.google.com/file/d/1Ytg-Yl44NldTM0K_bw8bWJeba3_F2YMp/view?usp=sharing
Entenda o caso
O Sinttaresp formalizou denúncias ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Ministério Público do Trabalho contra a SPX Serviços de Imagem que, em parceria com a Organização Social SPDM, em Diadema, vem promovendo a demissão de profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para recontratá-los ou substituí-los na modalidade de Pessoa Jurídica (PJ).
A denúncia ocorreu após a divulgação de vagas de emprego voltadas à UPA Paineiras, UPA Centro e ao Hospital Municipal de Diadema (PSHM Piraporinha). Anexos incluídos no processo mostraram comunicações do processo seletivo, via plataforma Gupy, direcionadas especificamente à seleção de Técnicos em Radiologia sob a exigência do formato PJ.
O sindicato argumenta que as tarefas desempenhadas atendem a todos os critérios constitutivos do vínculo empregatício tradicional — como jornada fixa, subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade —, preenchendo todos os requisitos previstos no Artigo 3º da CLT. O Artigo 9º da CLT estabelece e declara nulos os atos praticados com a intenção de fraudar a aplicação da legislação trabalhista.
Diante dos desdobramentos, o Sinttaresp reafirma que seguirá atento a todo o processo de fiscalização conduzido pelos órgãos competentes. O sindicato ressalta que permanecerá vigilante durante cada etapa das apurações e adotará todas as medidas judiciais e administrativas necessárias para combater a pejotização, garantindo que a legislação seja cumprida e que os direitos, a dignidade e as condições adequadas de trabalho de todos os profissionais da categoria sejam devidamente respeitados.
SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa

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