Ministério Público do Trabalho dá parecer favorável ao Sinttaresp contra demissão em massa feita pelo Grupo Rede Américas

Parecer do MPT aponta ilegalidade na demissão unilateral de cerca de 50 profissionais pelo Hospital Christóvão da Gama (Rede Américas) sem negociação prévia

11 ago 2026
Imagem de capa da notícia
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu um parecer favorável aos trabalhadores no processo movido pelo Sindicato dos Empregados Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp) contra o Hospital e Maternidade Christóvão da Gama Santo André e a Impar Serviços Hospitalares S.A. (Rede Américas). A Ação Civil Coletiva contesta a demissão em massa realizada pelo grupo hospitalar sem qualquer negociação prévia com a representação da categoria.
   
No documento assinado pela Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo, o MPT destacou que a dispensa unilateral de cerca de 50 profissionais da área de Radiologia violou o dever de informação e a boa-fé objetiva. A conduta do hospital frustrou as expectativas dos trabalhadores e desrespeitou a função social da propriedade e do trabalho prestado. 
 
Entendimento do Ministério Público do Trabalho

A manifestação do MPT fundamenta-se expressamente na jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com o Tema 638 da Repercussão Geral (RE 999.435). O entendimento da Corte Suprema estabelece que a intervenção sindical prévia é uma exigência procedimental indispensável para a realização de dispensas em massa de trabalhadores.  

Além disso, a Procuradoria utilizou o direito internacional comparado como fonte formal subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para respaldar o conceito de dispensa em massa. Para reforçar a ilegalidade do ato praticado pela Rede Américas, o MPT recorreu também à Orientação nº 1 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS) e a precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As decisões do TST ressaltam que demissões coletivas não precedidas de diálogo democrático afrontam os valores sociais do trabalho e ensejam reparação moral.  

Com base no arcabouço normativo e jurisprudencial apresentado, o MPT concluiu que a conduta do hospital gera o dever de reparações financeiras. A manifestação é conclusiva ao indicar o cabimento do pagamento de indenização por dano moral coletivo, além das multas e diferenças salariais pleiteadas na ação promovida pelo Sinttaresp.  

Confira o parecer:
https://drive.google.com/file/d/1dJB2jm4ZGnDehHJrRLQPR8lJLebpvUc9/view?usp=sharing

Posicionamento do sindicato

O Sinttaresp reafirma sua postura firme na defesa incansável dos direitos e da dignidade da categoria, rebatendo veementemente as práticas arbitrárias de demissão em massa praticadas por grandes grupos da área da saúde. A atuação do sindicato nesta ação coletiva reflete o compromisso histórico da entidade em não aceitar que trabalhadores da Radiologia sejam desligados de forma sumária e sem qualquer canal de negociação.  

A entidade destaca que permanece em alerta máximo e monitorando constantemente o mercado, especialmente diante do avanço desenfreado da "pejotização" na saúde, fenômeno que tenta precarizar o trabalho formal e substituir empregados celetistas por contratos precarizados. O Sinttaresp busca estancar essa onda de precarização e assegurar a valorização profissional.

 
SINTTARESP, PELO TRABALHO DIGNO E JUSTO, A LUTA NUNCA PARA!

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
Ocorreu um erro, é necessário recarregar a página. Recarregar 🗙