SINTTARESP avança em ação contra OPTIONX TECNOLOGY e Justiça bloqueia bens de sócio cotista para pagar dívida

Após empresa falhar em quitar débito trabalhista, sindicato aciona Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e retém valores de contas bancárias do executado

17 jul 2026
Imagem de capa da notícia
O Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp) obteve um avanço importante em uma ação trabalhista contra a empresa OptionX Technology Serviços em Radiologia Ltda., que tramita na 69ª Vara do Trabalho de São Paulo. Após a empresa deixar de pagar a dívida reconhecida por sentença definitiva, novas medidas judiciais foram tomadas para garantir o recebimento dos valores.

A ação trabalhista cobra o pagamento da taxa negocial de 2024, além de honorários e custas processuais, após a OptionX Technology Serviços em Radiologia Ltda. ser condenada em outubro do ano passado. Como a empresa não efetuou o pagamento voluntário e as buscas por bens ou valores em seu nome foram infrutíferas, o sindicato solicitou a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Diante do inadimplemento, o sindicato solicitou a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) contra um sócio cotista da empresa. O sócio foi intimado, mas não apresentou defesa dentro do prazo legal. Essa omissão foi interpretada pelo Juízo como uma concordância tácita para que ele respondesse pessoalmente pelas obrigações financeiras do processo.

A Justiça acolheu integralmente o pedido com base na teoria menor da desconsideração jurídica, destacando que o não pagamento de verbas trabalhistas — que possuem caráter alimentar — autoriza a cobrança sobre os bens particulares dos sócios. Após a inclusão do sócio no processo, o Poder Judiciário utilizou o sistema Sisbajud para realizar o bloqueio de valores em suas contas bancárias. A medida resultou na retenção de mais de R$ 8 mil que estavam pulverizados em diferentes contas. Contudo, como o valor total da causa é de R$ 12.965,89, ainda restou um saldo devedor remanescente a ser quitado.

Para localizar novos bens, o sindicato realizou consultas à Receita Federal e à JUCESP, descobrindo que o executado possui 50% das quotas da empresa S & V Locação de Equipamentos Médicos LTDA. Para preservar a atividade desta segunda empresa, a entidade pediu a penhora apenas sobre os lucros e o pró-labore do sócio. O juízo aceitou o pedido e determinou que a empresa informe, em até 15 dias, os rendimentos do empresário para que o tribunal analise o bloqueio definitivo.

Confira a decisão:
https://drive.google.com/file/d/1rxy6WbxTUHjKxG52kVWG88kQxejkiXsu/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1GA2iBCWvWiF3ojmpVVIPmXscG9rKNRhw/view?usp=sharing

Alerta para sócios cotistas e PJs

Ser sócio cotista de uma empresa exige cautela, pois a proteção ao patrimônio pessoal não é absoluta. Embora a responsabilidade no modelo de Sociedade Limitada seja, em regra, restrita ao valor de suas quotas, a Justiça do Trabalho adota uma postura muito mais rigorosa. Havendo uma condenação trabalhista e não sendo encontrados bens da pessoa jurídica para quitar a dívida, o juiz pode atingir diretamente os bens particulares dos sócios para garantir o pagamento dos trabalhadores.

Essa migração da execução da empresa para a pessoa física ocorre por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no Artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na esfera trabalhista, aplica-se predominantemente a Teoria Menor da Desconsideração (inspirada no Artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor). Quando o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é acolhido, o sócio passa a figurar no polo passivo da ação judicial, sofrendo graves restrições financeiras. 

Atenção: Um ponto crítico de vulnerabilidade atinge os profissionais que atuam por meio de uma Pessoa Jurídica (PJ) contratada pela empresa principal e acabam ingressando ou sendo vinculados ao quadro societário desta. Caso a empresa tomadora venha a sofrer processos e o proprietário majoritário não consiga honrar as dívidas, a blindagem jurídica cai. Essas PJs parceiras ou terceirizadas, por estarem formalmente integradas à estrutura de sócios, tornam-se alvos legítimos de ações judiciais e execuções, podendo ter seus faturamentos e bens bloqueados para o pagamento de passivos trabalhistas dos quais nem sequer participaram diretamente.

Diante desse cenário de incertezas e riscos patrimoniais, destaca-se a importância fundamental do regime CLT na Radiologia como a garantia máxima de segurança jurídica e dignidade para os profissionais. O vínculo empregatício formal assegura o cumprimento integral dos direitos trabalhistas, do piso salarial e dos benefícios da categoria, blindando o trabalhador de armadilhas societárias e protegendo o setor de graves passivos judiciais. O Sinttaresp mantém uma postura firme e intransigente contra a "pejotização" fraudulenta — aquela que mascara uma relação de emprego legítima sob o formato de prestação de serviços —, atuando ativamente por meio de fiscalizações e denúncias para combater essa prática ilegal e garantir que os profissionais da Radiologia tenham seus direitos plenamente respeitados e protegidos por lei.

SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
Ocorreu um erro, é necessário recarregar a página. Recarregar 🗙