ONE LAUDOS é novamente denunciada ao MPT e MTE por Pejotização em UPAs

One Laudos e Primex são alvos de denúncias por pejotização fraudulenta, precarização e descumprimento de Convenção Coletiva em São Bernardo do Campo

13 jul 2026
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O Sinttaresp formalizou denúncias perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra as empresas One Laudos Diagnósticos Médicos Ltda. e Primex Ltda., apontando indícios de pejotização, irregularidades trabalhistas e descumprimento de normas coletivas aplicáveis à categoria profissional.

A denúncia tem como fundamento o descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2025/2027) firmado entre a One Laudos e o sindicato. A empresa comprometeu-se a contratar, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no mínimo cinco técnicos em Radiologia a partir de janeiro de 2026, destinados às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Alves Dias/Assunção e Demarchi/Batistini, em São Bernardo do Campo.

Segundo as informações apuradas e reforçadas por denúncias recebidas, apenas três contratações celetistas teriam sido efetivamente realizadas até o momento. Os demais profissionais continuariam atuando por meio de pessoas jurídicas (PJs) ou vinculados sob a condição de sócios-cotistas.

Os documentos enviados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho e Emprego indicam que a One Laudos mantém parcerias com outras empresas prestadoras de serviços, entre elas a Primex, para a alocação de profissionais em unidades de saúde localizadas na capital paulista, em Osasco, Guarulhos e na região do ABC Paulista.

Nas denúncias, há indícios de utilização indevida da chamada “pejotização”, onde trabalhadores estão atuando como funcionários CLTs, disfarçados de PJ, e com possível desvirtuamento das garantias asseguradas pela legislação trabalhista, tais como férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias.

Os relatos enviados aos órgãos fiscalizadores indicam que estariam presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT — pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade —, ressaltando que o artigo 9º da mesma norma considera nulos os atos praticados com o objetivo de fraudar ou impedir a aplicação da legislação trabalhista.

Diante desse cenário alarmante, foi requerido ao Ministério do Trabalho e Emprego a realização de fiscalização in loco nas UPAs Alves Dias/Assunção e Demarchi/Batistini, visando à verificação das condições efetivas de contratação dos profissionais.

Ao Ministério Público do Trabalho, foi solicitado o encaminhamento das medidas cabíveis, inclusive com a apresentação, pelas empresas envolvidas, da documentação pertinente às formas de contratação adotadas, possibilitando eventual celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou, se necessário, o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).

O Sinttaresp reafirma seu compromisso histórico com a defesa dos direitos dos profissionais da Radiologia, da valorização do trabalho digno e do respeito às normas coletivas e trabalhistas que asseguram proteção à categoria.

O SINTTARESP SEGUE NA LUTA CONTRA IRREGULARIDADES TRABALHISTAS E NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
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