VITÓRIA COLETIVA: SINTTARESP conquista vitória na Justiça em Ação Civil Coletiva contra Amigos Serviços Radiológicos

Decisão reconhece atrasos de salários, irregularidades no FGTS e desrespeito ao piso da categoria; trabalhadores deverão buscar execuções individuais para reaver direitos

18 jun 2026
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Com muita satisfação, o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares no Estado de São Paulo (Sinttaresp) comunica a toda a categoria uma importante vitória jurídica. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou parcialmente procedente a Ação Civil Coletiva movida pelo Sinttaresp contra a empresa Amigos Serviços Radiológicos Ltda. - ME. A sentença confirmou uma série de descumprimentos de obrigações contratuais e de normas coletivas que vinham penalizando os profissionais.

A ação foi motivada por graves irregularidades praticadas pela prestadora de serviços, como o desrespeito ao piso salarial normativo, atrasos frequentes no pagamento de salários, de décimo terceiro e de férias, além da ausência de depósitos regulares do FGTS. Para piorar o cenário de total desrespeito, os representantes legais da empresa sequer compareceram às audiências para se defender, o que fez com que a Justiça os declarasse revéis e confessos diante de tamanha irresponsabilidade.

A Justiça acolheu os pedidos do sindicato e determinou que a empresa comprove nos autos a efetiva regularização do piso salarial, dos atrasos nas verbas contratuais e dos depósitos fundiários devidos no prazo de 60 dias. O descumprimento dessa ordem implicará a aplicação de multa cominatória de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, valor que reverterá diretamente ao profissional lesado.

Sobre o fornecimento de cestas básicas, a decisão garantiu a obrigação de regularizar o benefício. No entanto, a determinação limitou-se estritamente aos profissionais que atuaram no Hospital São Luiz Jabaquara, sendo considerada improcedente para as unidades do ABC Paulista devido a regras de representação local.

Ademais, a Amigos Serviços Radiológicos foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais coletivos. O tribunal acolheu o argumento do sindicato de que reter verbas de natureza alimentar gera uma lesão injusta e intolerável à dignidade da categoria. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

A sentença também analisou o papel da Rede D'Or São Luiz S.A. e dos Hospitais Integrados da Gávea S.A. (empresas tomadoras de serviço) no processo. O tribunal acatou o argumento de que as tomadoras enfrentam uma impossibilidade material de cumprir atos de gestão interna de terceiros e, por isso, elas foram isentadas das obrigações administrativas (fazer). Contudo, responderão de forma subsidiária pelas obrigações de pagar decorrentes do título judicial. Isso significa que, caso a Amigos Serviços Radiológicos não arque com os valores financeiros, as tomadoras serão responsabilizadas pelo pagamento das verbas, da indenização por dano moral coletivo e dos honorários advocatícios sucumbenciais.

É importante destacar que a Justiça limitou os efeitos desta condenação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18 de outubro de 2024, uma vez que o período anterior já havia sido debatido em uma ação coletiva anterior movida pelo sindicato.

ATENÇÃO, TRABALHADOR: CHEGOU A HORA DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL!

A sentença determinou expressamente que a apuração e o recebimento dos valores devidos a cada profissional devem ser feitos por meio de ações de execução individuais e autônomas. 

Confira na íntegra: https://drive.google.com/file/d/15AnRdrv_kzECsB21i-MEGSyWNeOWJ63Q/view?usp=sharing

A Justiça estabeleceu que cada trabalhador precisa comprovar o seu prejuízo de forma documental. Os profissionais precisam apresentar ao sindicato os seguintes documentos:

 
  • RG e CPF;
  • CTPS;
  • Holerites do período;
  • Extratos bancários do período;
  • Extrato analítico do FGTS;
  • Eventual acordo judicial firmado com a empresa (para verificar quitação geral).

Convocamos urgentemente todos os profissionais tecnólogos, técnicos e auxiliares que trabalharam na Amigos Serviços Radiológicos a entrarem em contato imediato com o nosso Departamento Jurídico, por meio do email - juridicoexecutivo@sintaresp.com.br. O Sinttaresp reafirma seu compromisso inabalável de seguir lutando ativamente pelos direitos e pela valorização de toda a categoria. Não deixe o seu direito para trás!

O SINTTARESP SEGUE NA LUTA CONTRA IRREGULARIDADES TRABALHISTAS E NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
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