Hospital de Santo André é condenado a pagar contribuições ao SINTTARESP em decisão judicial

Juiz decide que profissionais de radiologia fazem parte de uma categoria especial e devem seguir regras próprias

21 mai 2026
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A Justiça do Trabalho de Santo André determinou que a Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santo André deve repassar as contribuições assistenciais (taxas negociais) diretamente ao Sinttaresp.  

O hospital argumentava que, por ser uma instituição de saúde, todos os seus funcionários deveriam ser representados pelo sindicato geral da saúde (Sinsaudesp). Porém, a decisão judicial confirmou que os profissionais em Radiologia fazem parte de uma "categoria diferenciada", com leis e regras próprias de trabalho.

O juiz baseou-se no artigo 511, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que protege profissões que possuem regulamentação própria. No caso dos profissionais técnicos em Radiologia, a categoria é respaldada pela Lei nº 7.394/1985, que regulamenta o exercício da profissão. Segundo a decisão, o enquadramento sindical não segue a regra geral da atividade preponderante do empregador, mas sim a profissão exercida pelo empregado.

Logo, os tecnólogos, técnicos e auxiliares são representados pelo Sinttaresp. Como o sindicato patronal que representa a Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santo André assinou a convenção coletiva, o hospital é obrigado a cumprir o que foi combinado.

Em consequência, a Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santo André foi condenada a repassar as taxas de agosto a dezembro de 2025 (além dos meses subsequentes que forem vencendo) referentes a funcionários que não apresentaram carta de oposição à cobrança.

Outro ponto importante da discussão foi a cobrança da taxa negocial (de 1% sobre o salário) dos trabalhadores não filiados ao sindicato. O juiz fundamentou sua análise no Tema 935 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera constitucional a instituição de contribuições assistenciais por acordo ou convenção coletiva para toda a categoria, desde que garantido o direito de oposição.

Para a atualização dos valores a serem apurados na liquidação de sentença, o juízo determinou que a correção siga a jurisprudência mais recente e a legislação federal, aplicando as regras da Lei nº 14.905/2024 a partir de sua vigência. Na fase atual, os créditos serão corrigidos pelo IPCA com a incidência da taxa legal de juros de mora (Taxa Selic deduzida do IPCA).

Essa ação foi mais uma vitória para toda a categoria. Denúncias podem ser feitas pelos e-mails juridicoexecutivo@sintaresp.com.br e administrativo@sintaresp.com.br. Para mais informações, entre em contato conosco através dos telefones (11) 3804-9283, (11) 3804-9284 e (11) 3804-9285.

Confira na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1eBzWYr9Ce189GBVtfmxooUb2_lpPNjYa/view?usp=sharing

SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER!

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
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