Ação coletiva movida pelo Sinttaresp (Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo) contra o Complexo Hospitalar J. S. J. foi julgada procedente, reconhecendo que a empresa descumpriu obrigações trabalhistas em relação aos profissionais da radiologia.
Dessa forma, a Justiça do Trabalho determinou que o complexo hospitalar pague os salários em atraso referente aos meses de novembro de 2025 a janeiro de 2026, acrescidos do adicional de insalubridade.
Além de regularizar todos os depósitos de FGTS dos colaboradores que trabalharam no período de 2021 a 2026 e quitar as férias vencidas dos últimos cinco anos com o respectivo adicional de ?.
A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Também foi estabelecido que o Complexo Hospitalar apresente a relação de todos os empregados, ativos e inativos, desde 2021 a 2026, com indicação dos nomes e respectivos cargos, a fim que, seja possível a individualização dos créditos.
O juiz instituiu a possibilidade de bloqueio judicial de valores para pagamento dos salários atrasados. Vale ressaltar que a empresa tem o prazo de 30 dias para cumprir as determinações, sob pena de multa diária de R$ 500.
Ainda que a empresa se encontre em recuperação judicial, o que pode impactar a efetividade da cobrança. A decisão reconhece e fortalece o trabalho do sindicato contra as irregularidades trabalhistas.
Denúncias de qualquer caráter podem ser feitas pelos e-mails juridicoexecutivo@sintaresp.com.br e administrativo@sintaresp.com.br.
NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA, O SINTTARESP SEGUE FIRME AO SEU LADO.
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
Dessa forma, a Justiça do Trabalho determinou que o complexo hospitalar pague os salários em atraso referente aos meses de novembro de 2025 a janeiro de 2026, acrescidos do adicional de insalubridade.
Além de regularizar todos os depósitos de FGTS dos colaboradores que trabalharam no período de 2021 a 2026 e quitar as férias vencidas dos últimos cinco anos com o respectivo adicional de ?.
A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Também foi estabelecido que o Complexo Hospitalar apresente a relação de todos os empregados, ativos e inativos, desde 2021 a 2026, com indicação dos nomes e respectivos cargos, a fim que, seja possível a individualização dos créditos.
O juiz instituiu a possibilidade de bloqueio judicial de valores para pagamento dos salários atrasados. Vale ressaltar que a empresa tem o prazo de 30 dias para cumprir as determinações, sob pena de multa diária de R$ 500.
Ainda que a empresa se encontre em recuperação judicial, o que pode impactar a efetividade da cobrança. A decisão reconhece e fortalece o trabalho do sindicato contra as irregularidades trabalhistas.
Denúncias de qualquer caráter podem ser feitas pelos e-mails juridicoexecutivo@sintaresp.com.br e administrativo@sintaresp.com.br.
NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA, O SINTTARESP SEGUE FIRME AO SEU LADO.
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
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