Criada em homenagem ao físico argentino Dr. Dan Beninson, pioneiro em normas globais de segurança, o Dia Mundial da Proteção Radiológica também visa conscientizar as pessoas sobre a segurança no uso da radiação ionizante, a fim de proteger profissionais e pacientes.
No entanto, devido a ocupação, profissionais da radiologia como técnicos, tecnólogos e auxiliares, são expostos a uma quantidade de radiação, que pode causar câncer e mutações, em casos mais graves, queimaduras, catarata, síndrome aguda e contaminações, em situações mais leves.
De acordo com o Plano de Proteção Radiológica (PPR), produzido pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS), é obrigatória a utilização adequada dos EPIs, como avental de chumbo, protetor de tireóide, óculos plumbíferos e dosímetro individual.
O PPR também cita a aprovação do local de trabalho pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) ou Vigilância Sanitária. Além da promoção do princípio ALARA (sigla em inglês para As Low As Reasonably Achievable - Tão Baixo Quanto Razoavelmente Exequível/Possível), conceito que promove a minimização a exposição à radiação ionizante, protegendo pacientes e trabalhadores, por meio da aplicação menor do nível de dose, mas que ainda seja eficaz para o diagnóstico, usando métodos como tempo, distância e blindagem.
Em casos mais específicos como gravidez, a profissional deve ser afastada ou remanejada da sua função, no momento em que comunicar a gestação, devido aos riscos que a exposição à radiação traz para o bebê e para a mãe.
Vale ressaltar que todas as normas previstas no PPR estão descritas na Lei e devem ser cumpridas pelos hospitais, clínicas e empresas que atuam na área da radiologia. Em caso de descumprimentos as empresas podem ser multadas.
Para denúncias e esclarecimentos de dúvidas basta entrar em contato com o Sinttaresp pelos seguintes canais: e-mails juridicoexecutivo@sintaresp.com.br e administrativo@sintaresp.com.br ou pelo telefone (11) 3804-9283.
SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
No entanto, devido a ocupação, profissionais da radiologia como técnicos, tecnólogos e auxiliares, são expostos a uma quantidade de radiação, que pode causar câncer e mutações, em casos mais graves, queimaduras, catarata, síndrome aguda e contaminações, em situações mais leves.
De acordo com o Plano de Proteção Radiológica (PPR), produzido pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS), é obrigatória a utilização adequada dos EPIs, como avental de chumbo, protetor de tireóide, óculos plumbíferos e dosímetro individual.
O PPR também cita a aprovação do local de trabalho pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) ou Vigilância Sanitária. Além da promoção do princípio ALARA (sigla em inglês para As Low As Reasonably Achievable - Tão Baixo Quanto Razoavelmente Exequível/Possível), conceito que promove a minimização a exposição à radiação ionizante, protegendo pacientes e trabalhadores, por meio da aplicação menor do nível de dose, mas que ainda seja eficaz para o diagnóstico, usando métodos como tempo, distância e blindagem.
Em casos mais específicos como gravidez, a profissional deve ser afastada ou remanejada da sua função, no momento em que comunicar a gestação, devido aos riscos que a exposição à radiação traz para o bebê e para a mãe.
Vale ressaltar que todas as normas previstas no PPR estão descritas na Lei e devem ser cumpridas pelos hospitais, clínicas e empresas que atuam na área da radiologia. Em caso de descumprimentos as empresas podem ser multadas.
Para denúncias e esclarecimentos de dúvidas basta entrar em contato com o Sinttaresp pelos seguintes canais: e-mails juridicoexecutivo@sintaresp.com.br e administrativo@sintaresp.com.br ou pelo telefone (11) 3804-9283.
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