O Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp) conquistou mais um parecer favorável na Justiça do Trabalho. Desta vez, contra a empresa H.M.A Diagnóstico Médico, que deverá realizar o pagamento de contribuições assistenciais.
O valor devido corresponde ao ano de 2024 e está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, bem como a multa normativa também referente a este período.
Vale ressaltar que a cláusula 4ª da (CCT) institui a taxa negocial de 5% sobre a remuneração total, garantindo expressamente o direito de oposição. No entanto, a empresa não cumpriu o prazo divulgado por editais e no site do sindicato.
O descumprimento desta obrigação configura violação normativa, acarretando a multa convencional prevista na cláusula 45ª da CCT. A empresa também ficará responsável pelo pagamento dos honorários sucumbenciais aos advogados.
A decisão da Justiça do Trabalho reforça a força da atuação sindical e confirma que as cláusulas negociadas coletivamente não são meras formalidades, mas obrigações que devem ser respeitadas integralmente pelos empregadores.
A contribuição assistencial é essencial para garantir a estrutura de luta e representação do sindicato, permitindo que a entidade continue atuando na defesa dos técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia.
Confira na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1Fr77OSbh6bgn4B08b4ZqXgYsM--4Nzm1/view?usp=sharing
SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
Almir Santiago
Secretário de Imprensa
O valor devido corresponde ao ano de 2024 e está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, bem como a multa normativa também referente a este período.
Vale ressaltar que a cláusula 4ª da (CCT) institui a taxa negocial de 5% sobre a remuneração total, garantindo expressamente o direito de oposição. No entanto, a empresa não cumpriu o prazo divulgado por editais e no site do sindicato.
O descumprimento desta obrigação configura violação normativa, acarretando a multa convencional prevista na cláusula 45ª da CCT. A empresa também ficará responsável pelo pagamento dos honorários sucumbenciais aos advogados.
A decisão da Justiça do Trabalho reforça a força da atuação sindical e confirma que as cláusulas negociadas coletivamente não são meras formalidades, mas obrigações que devem ser respeitadas integralmente pelos empregadores.
A contribuição assistencial é essencial para garantir a estrutura de luta e representação do sindicato, permitindo que a entidade continue atuando na defesa dos técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia.
Confira na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1Fr77OSbh6bgn4B08b4ZqXgYsM--4Nzm1/view?usp=sharing
SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
Almir Santiago
Secretário de Imprensa

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