O Ministério Público do Trabalho determinou autos de infração e o registro em carteira de funcionários da empresa iCare (ICARE IMAGEM LTDA.) que atuavam no Hospital Santa Virgínia, na zona leste de São Paulo. O órgão realizou uma fiscalização na unidade hospitalar após denúncia feita pelo Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp), por meio de seu presidente Sinclair Lopes de Oliveira.
O Sinttaresp enviou uma manifestação ao MPT para que se verificasse o cumprimento das regras previstas na CLT, na Lei dos Técnicos em Radiologia 7.394/1985 e nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o sindicato e o SINDHOSP e o SINDHOSFIL.
A fiscalização concluiu que todos os funcionários da empresa assinam contrato na condição de sócios, mas prestam serviço como empregados. Os trabalhadores “cumprem escala e horário fixo de trabalho em mais de duas vezes por semana e até todos os dias no Hospital Santa Virgínia, com salários que diferem nos valores dependendo dos dias, semanas e mês efetivamente trabalhados”, diz o relatório do fiscal responsável.
Como resultado, o Ministério Público identificou o seguinte:
Veja aqui os documentos:
https://drive.google.com/file/d/1ufRabdTZvTfQX8vqxxodr9zc2BSAHnhr/view?usp=sharing
SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA
Almir Santiago
Secretário de Imprensa
O Sinttaresp enviou uma manifestação ao MPT para que se verificasse o cumprimento das regras previstas na CLT, na Lei dos Técnicos em Radiologia 7.394/1985 e nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o sindicato e o SINDHOSP e o SINDHOSFIL.
A fiscalização concluiu que todos os funcionários da empresa assinam contrato na condição de sócios, mas prestam serviço como empregados. Os trabalhadores “cumprem escala e horário fixo de trabalho em mais de duas vezes por semana e até todos os dias no Hospital Santa Virgínia, com salários que diferem nos valores dependendo dos dias, semanas e mês efetivamente trabalhados”, diz o relatório do fiscal responsável.
Como resultado, o Ministério Público identificou o seguinte:
- AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23.170.801-7: "Admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, o empregador não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte";
- AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23.170.890-4: "Admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, o empregador não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte";
- AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23.170.896-3: "Deixar de preencher, de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas";
- AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23.170.894-7: "Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo AFT";
- AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23.170.893-9: "Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite que foi estabelecido por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho".
Veja aqui os documentos:
https://drive.google.com/file/d/1ufRabdTZvTfQX8vqxxodr9zc2BSAHnhr/view?usp=sharing
SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA
Almir Santiago
Secretário de Imprensa


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