Após denúncia do presidente Sinclair e do Sinttaresp, Ministério Público determina autos de infração e registro em carteira em caso iCare

A empresa deve apresentar, em até 30 dias, um plano de contratação dos trabalhadores associados

27 mar 2026
Imagem de capa da notícia
O Ministério Público do Trabalho determinou autos de infração e o registro em carteira de funcionários da empresa iCare (ICARE IMAGEM LTDA.) que atuavam no Hospital Santa Virgínia, na zona leste de São Paulo. O órgão realizou uma fiscalização na unidade hospitalar após denúncia feita pelo Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp), por meio de seu presidente Sinclair Lopes de Oliveira. 

O Sinttaresp enviou uma manifestação ao MPT para que se verificasse o cumprimento das regras previstas na CLT, na Lei dos Técnicos em Radiologia 7.394/1985 e nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o sindicato e o SINDHOSP e o SINDHOSFIL.

A fiscalização concluiu que todos os funcionários da empresa assinam contrato na condição de sócios, mas prestam serviço como empregados. Os trabalhadores “cumprem escala e horário fixo de trabalho em mais de duas vezes por semana e até todos os dias no Hospital Santa Virgínia, com salários que diferem nos valores dependendo dos dias, semanas e mês efetivamente trabalhados”, diz o relatório do fiscal responsável.

Como resultado, o Ministério Público identificou o seguinte:
  • AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23.170.801-7: "Admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, o empregador não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte";
  • AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23.170.890-4: "Admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, o empregador não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte";
  • AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23.170.896-3: "Deixar de preencher, de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas";
  • AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23.170.894-7: "Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo AFT";
  • AUTO DE INFRAÇÃO Nº 23.170.893-9: "Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite que foi estabelecido por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho".
A iCare deve apresentar, em um prazo de 30 dias, um plano de contratação dos trabalhadores associados, que poderá ser estabelecido por meio de acordo negociado com o MPT.

Veja aqui os documentos: 
https://drive.google.com/file/d/1ufRabdTZvTfQX8vqxxodr9zc2BSAHnhr/view?usp=sharing

SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA

Almir Santiago
Secretário de Imprensa
Ocorreu um erro, é necessário recarregar a página. Recarregar 🗙