O Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp) venceu uma ação contra as empresas EXCELÊNCIA IMAGINOLOGIA DIAGNÓSTICA LTDA, HOSPITAL PAULISTA LTDA e UP IMAGINOLOGIA DIAGNÓSTICO LTDA em nome de uma técnica em radiologia para o reconhecimento de vínculo empregatício.
Embora contratada em fevereiro de 2022, a trabalhadora só foi registrada em setembro de 2023. A técnica exerceu a função até abril de 2025, quando foi dispensada sem justa causa. Seu último salário foi R$ 1.551,76, valor bem abaixo do previsto em convenção firmada entre o SINDHOSP e o SINTTARESP.
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo do período em que ela trabalhou sem registro. As empresas foram condenadas a pagar:
Além disso, as empresas deverão retificar a data de admissão na Carteira de Trabalho da técnica, bem como o piso normativo no prazo estipulado de dez dias. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 50, limitada a R$ 1 mil.
Dessa forma, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil, referente a todas às verbas suprimidas durante a relação de emprego, para a técnica em radiologia, garantindo mais uma vitória importante para nossa categoria.
O Sinttaresp reforça a importância de denunciar irregularidades trabalhistas. As denúncias podem ser feitas pelos e-mails juridicoexecutivo@sintaresp.com.br e administrativo@sintaresp.com.br. Para mais informações, entre em contato conosco através dos telefones (11) 3804-9283, (11) 3804-9284 e (11) 3804-9285.
O SINTTARESP SEGUE NA LUTA CONTRA IRREGULARIDADES TRABALHISTAS E NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
Embora contratada em fevereiro de 2022, a trabalhadora só foi registrada em setembro de 2023. A técnica exerceu a função até abril de 2025, quando foi dispensada sem justa causa. Seu último salário foi R$ 1.551,76, valor bem abaixo do previsto em convenção firmada entre o SINDHOSP e o SINTTARESP.
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo do período em que ela trabalhou sem registro. As empresas foram condenadas a pagar:
- diferenças salariais em relação ao piso da categoria no período entre 15/09/2023 e 9/04/2025;
- adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% sobre o piso, no mesmo período;
- horas extras;
- saldo salarial dos nove dias trabalhados;
- aviso prévio indenizado;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias devidas mais um terço;
- multa rescisória mais acréscimo de 50%;
- indenização substitutiva corresponde às diferenças das cestas básicas previstas nas convenções coletivas.
Além disso, as empresas deverão retificar a data de admissão na Carteira de Trabalho da técnica, bem como o piso normativo no prazo estipulado de dez dias. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 50, limitada a R$ 1 mil.
Dessa forma, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil, referente a todas às verbas suprimidas durante a relação de emprego, para a técnica em radiologia, garantindo mais uma vitória importante para nossa categoria.
O Sinttaresp reforça a importância de denunciar irregularidades trabalhistas. As denúncias podem ser feitas pelos e-mails juridicoexecutivo@sintaresp.com.br e administrativo@sintaresp.com.br. Para mais informações, entre em contato conosco através dos telefones (11) 3804-9283, (11) 3804-9284 e (11) 3804-9285.
O SINTTARESP SEGUE NA LUTA CONTRA IRREGULARIDADES TRABALHISTAS E NA DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa

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