Vitória contra a Unimed de Dracena: Justiça reconhece legitimidade do sindicato em fiscalizar relações de trabalho

A empresa deverá fornecer relação completa de empregados da categoria, bem como cópias dos contratos de trabalho atualizados

18 mar 2026
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O Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo (Sinttaresp), através de seu presidente Sinclair Lopes de Oliveira, venceu uma ação contra a Unimed de Dracena, município a cerca de 650 km da capital. A Justiça reconheceu a legitimidade do Sinttaresp em fiscalizar as relações de trabalho que se dão dentro da empresa.

A Unimed foi condenada a exibir, no prazo determinado de 15 dias, contados a partir da data de intimação, os seguintes documentos referentes aos profissionais das Técnicas Radiológicas que trabalham em suas dependências:
  • Relação completa de todos os empregados da categoria, indicando cargo, data de admissão e regime de contratação;
  • Cópias dos contratos de trabalho atualizados; 
  • Fichas financeiras ou holerites de pagamento;
  • Relatórios RAIS, Caged e eventos correspondentes do e-Social dos últimos 12 meses — compreendidos entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026. 
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Unimed de Dracena estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200.

A Unimed também deverá reconhecer o direito deste sindicato em obter os dados para fins de lançamento da contribuição assistencial 2025-2026 — montante este que é usado para manutenção das atividades assistenciais da entidade sindical, sobretudo, no que diz respeito às negociações coletivas. 

Vale lembrar que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal), em 2023, julgou constitucional essa cobrança para filiados e não filiados de sindicatos, desde que seja garantido o direito de oposição formal por parte do trabalhador.

A decisão da Vara do Trabalho de Dracena fortalece a atuação do sindicato em fiscalizar o cumprimento dos termos da Constituição Federal de 1988 e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como da Lei 7.394/85, que regula o exercício da profissão do técnico em radiologia. 

O acesso à relação nominal de todos os empregados da categoria na empresa e aos contratos de trabalho de cada um deles permite que o Sinttaresp observe, por exemplo, se há funcionários contratados como PJs mas com funções e obrigações próprias do regime CLT — algo que configura fraude trabalhista. Dessa forma, o sindicato poderá consolidar seus esforços no combate à pejotização na Radiologia.

Além disso, a obtenção dos dados é também uma munição para que a entidade se certifique que estejam sendo respeitados o pagamento do adicional de insalubridade de 40% e do piso salarial da categoria ao técnico em radiologia, direitos esses que são resultado de décadas de luta e garantidos pela lei.

SINTTARESP SEGUE NA LUTA CONTRA A PEJOTIZAÇÃO E AS IRREGULARIDADES TRABALHISTAS!

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
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