Nota de Repúdio contra o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER)
O Coletivo dos Profissionais das Técnicas Radiológicas do Brasil emitiu, no último sábado (21), uma nota de repúdio à atribuição da categoria a promoção de desinformação e ataques institucionais
23 fev 2026
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Os Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, regularmente habilitados nos termos da Lei nº 7.394/1985 e do Decreto nº 92.790/1986, vêm a público manifestar repúdio coletivo diante da recente manifestação divulgada pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), a qual atribui à categoria a promoção de desinformação e ataques institucionais.
A presente nota não possui caráter ofensivo, mas constitui posicionamento legítimo de profissionais que enfrentam, cotidianamente, precarização das relações de trabalho, insegurança jurídica e fragilização do mercado profissional.
A presente nota não possui caráter ofensivo, mas constitui posicionamento legítimo de profissionais que enfrentam, cotidianamente, precarização das relações de trabalho, insegurança jurídica e fragilização do mercado profissional.
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Da Insatisfação Coletiva
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- Crescente pejotização e perda de vínculos formais;
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- Redução de postos de trabalho;
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- Ampliação de conflitos de atribuições com outras categorias;
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- Insegurança quanto à efetiva fiscalização do exercício profissional;
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- Ausência de respostas claras sobre estratégias institucionais de proteção da categoria.
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Da Transparência e do Dever Constitucional
Sendo o CONTER uma autarquia federal integrante da Administração Pública indireta, está submetido aos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A exigência de transparência não configura ataque institucional, mas exercício de controle social legítimo. A categoria tem direito a informações claras sobre:
Classificar a insatisfação coletiva como desinformação generalizada não contribui para o diálogo institucional e amplia a ruptura entre a base profissional e sua autarquia reguladora.
A exigência de transparência não configura ataque institucional, mas exercício de controle social legítimo. A categoria tem direito a informações claras sobre:
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- Gestão administrativa e financeira;
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- Planejamento estratégico;
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- Medidas concretas de defesa das atribuições profissionais;
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- Ações efetivas de fiscalização e valorização profissional.
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Do Direito à Crítica
Classificar a insatisfação coletiva como desinformação generalizada não contribui para o diálogo institucional e amplia a ruptura entre a base profissional e sua autarquia reguladora.
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Do Compromisso com a Profissão
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- Governança transparente;
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- Representatividade efetiva;
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- Defesa técnica rigorosa das atribuições privativas;
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- Atuação firme contra a precarização do trabalho;
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- Diálogo institucional aberto e permanente.

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