Justiça do Trabalho reconhece série de violações trabalhistas em serviços de radiologia em Embu das Artes
“Justiça reconhece atrasos salariais, supressão de adicionais e rescisão indireta em contrato de técnica em radiologia que atuava em unidades de saúde de Embu das Artes.”
28 jan 2026

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou a empresa OptionX Tecnology Serviços em Radiologia Ltda por uma série de irregularidades trabalhistas cometidas contra uma técnica em radiologia que atuava em unidades de saúde de Embu das Artes, na Grande São Paulo. A decisão foi proferida no dia 22 de janeiro de 2026 pelo juiz Danilo Moreira Batista, da Vara do Trabalho de Embu das Artes, no âmbito do processo nº 1000304-89.2025.5.02.0271.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que a trabalhadora exerceu suas funções sem registro em carteira por parte do período contratual, além de enfrentar atrasos salariais reiterados, ausência de pagamento de adicionais legais e descumprimento de normas previstas em convenções coletivas da categoria.
Vínculo reconhecido e salários em atraso
O juízo reconheceu que a profissional iniciou suas atividades em outubro de 2022, embora o contrato só tenha sido formalizado posteriormente, determinando a retificação da Carteira de Trabalho e o pagamento de salários, férias proporcionais e 13º salário referentes ao período sem registro.
Também foi constatado o não pagamento dos salários entre julho e outubro de 2024, situação que, segundo a decisão, configura inadimplemento grave das obrigações contratuais por parte da empregadora.
Adicional noturno e insalubridade
Outro ponto central da condenação foi o não pagamento correto do adicional noturno e do adicional de insalubridade. A sentença reconheceu que a trabalhadora atuava em ambiente insalubre, com exposição habitual a agentes biológicos, fazendo jus ao adicional em grau máximo.
O magistrado destacou que os comprovantes apresentados pela empresa não possuíam validade legal, uma vez que não continham assinatura da trabalhadora nem prova de depósito bancário, o que reforçou o entendimento de irregularidade no pagamento das verbas.
Rescisão indireta e dano moral
Diante do conjunto de violações — incluindo salários atrasados, supressão de adicionais e descumprimento do piso salarial da categoria — a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que a culpa pelo encerramento do vínculo é atribuída ao empregador.
Além disso, a decisão fixou indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, considerando que o atraso reiterado de salários por período superior a três meses gera presunção de abalo à dignidade do trabalhador, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.
Responsabilidade das empresas gestoras
A sentença também reconheceu a responsabilidade subsidiária do Instituto Riograndense de Desenvolvimento Social Integrado (IRDESI) e do Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS), entidades responsáveis pela gestão dos serviços de saúde e que contrataram a OptionX para a execução dos serviços de radiologia.
Segundo o juízo, ficou comprovado que essas instituições se beneficiaram diretamente da força de trabalho da profissional, sendo responsáveis de forma subsidiária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença.
Por outro lado, o pedido de responsabilização do Município de Embu das Artes foi julgado improcedente, uma vez que não ficou demonstrada falha na fiscalização dos contratos ou omissão após eventual notificação formal das irregularidades.
Condenação e próximos passos
O valor da condenação foi fixado em R$ 128.003,54, a ser apurado em liquidação de sentença, além do pagamento de custas processuais. A decisão ainda determinou a regularização do FGTS, entrega das guias rescisórias e cumprimento das demais obrigações trabalhistas reconhecidas.
A sentença reforça o entendimento da Justiça do Trabalho quanto à gravidade das práticas de precarização, especialmente em setores sensíveis como a saúde, onde o descumprimento da legislação trabalhista impacta diretamente a dignidade do trabalhador e a qualidade do serviço prestado à população.
Confira o documento:
https://drive.google.com/file/d/1kSE9SgQWA8evIDsim4pu3zeMZnsEfzLi/view?usp=sharing
SINTTARESP: na luta permanente pela defesa dos direitos dos trabalhadores da radiologia.
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
De acordo com a sentença, ficou comprovado que a trabalhadora exerceu suas funções sem registro em carteira por parte do período contratual, além de enfrentar atrasos salariais reiterados, ausência de pagamento de adicionais legais e descumprimento de normas previstas em convenções coletivas da categoria.
Vínculo reconhecido e salários em atraso
O juízo reconheceu que a profissional iniciou suas atividades em outubro de 2022, embora o contrato só tenha sido formalizado posteriormente, determinando a retificação da Carteira de Trabalho e o pagamento de salários, férias proporcionais e 13º salário referentes ao período sem registro.
Também foi constatado o não pagamento dos salários entre julho e outubro de 2024, situação que, segundo a decisão, configura inadimplemento grave das obrigações contratuais por parte da empregadora.
Adicional noturno e insalubridade
Outro ponto central da condenação foi o não pagamento correto do adicional noturno e do adicional de insalubridade. A sentença reconheceu que a trabalhadora atuava em ambiente insalubre, com exposição habitual a agentes biológicos, fazendo jus ao adicional em grau máximo.
O magistrado destacou que os comprovantes apresentados pela empresa não possuíam validade legal, uma vez que não continham assinatura da trabalhadora nem prova de depósito bancário, o que reforçou o entendimento de irregularidade no pagamento das verbas.
Rescisão indireta e dano moral
Diante do conjunto de violações — incluindo salários atrasados, supressão de adicionais e descumprimento do piso salarial da categoria — a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que a culpa pelo encerramento do vínculo é atribuída ao empregador.
Além disso, a decisão fixou indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, considerando que o atraso reiterado de salários por período superior a três meses gera presunção de abalo à dignidade do trabalhador, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.
Responsabilidade das empresas gestoras
A sentença também reconheceu a responsabilidade subsidiária do Instituto Riograndense de Desenvolvimento Social Integrado (IRDESI) e do Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS), entidades responsáveis pela gestão dos serviços de saúde e que contrataram a OptionX para a execução dos serviços de radiologia.
Segundo o juízo, ficou comprovado que essas instituições se beneficiaram diretamente da força de trabalho da profissional, sendo responsáveis de forma subsidiária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença.
Por outro lado, o pedido de responsabilização do Município de Embu das Artes foi julgado improcedente, uma vez que não ficou demonstrada falha na fiscalização dos contratos ou omissão após eventual notificação formal das irregularidades.
Condenação e próximos passos
O valor da condenação foi fixado em R$ 128.003,54, a ser apurado em liquidação de sentença, além do pagamento de custas processuais. A decisão ainda determinou a regularização do FGTS, entrega das guias rescisórias e cumprimento das demais obrigações trabalhistas reconhecidas.
A sentença reforça o entendimento da Justiça do Trabalho quanto à gravidade das práticas de precarização, especialmente em setores sensíveis como a saúde, onde o descumprimento da legislação trabalhista impacta diretamente a dignidade do trabalhador e a qualidade do serviço prestado à população.
Confira o documento:
https://drive.google.com/file/d/1kSE9SgQWA8evIDsim4pu3zeMZnsEfzLi/view?usp=sharing
SINTTARESP: na luta permanente pela defesa dos direitos dos trabalhadores da radiologia.
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa

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