O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado, nos últimos anos, uma jurisprudência que busca equilibrar dois pilares essenciais das relações trabalhistas no Brasil: a autonomia da negociação coletiva e a preservação dos direitos fundamentais da classe trabalhadora. As decisões recentes seguem a linha aberta após a Reforma Trabalhista de 2017 e os julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Embora não exista uma única decisão que represente um “marco absoluto” em favor dos trabalhadores ou dos empregadores, o que se observa é um movimento de harmonização. De um lado, o TST reconhece a importância das convenções e acordos coletivos; de outro, mantém salvaguardas essenciais para evitar abusos e proteger direitos considerados irrenunciáveis.
Seguindo o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.046, o TST tem reconhecido a validade de negociações que flexibilizam ou até suprimem certos direitos não assegurados diretamente pela Constituição, como o pagamento das horas in itinere (tempo gasto no deslocamento até o trabalho). Esse posicionamento reforça a autonomia das partes e consolida o princípio do “negociado sobre o legislado”.
Contudo, essa autonomia não é absoluta. O TST segue anulando cláusulas consideradas abusivas ou que violem o chamado patamar civilizatório mínimo, especialmente quando confrontam direitos fundamentais dos trabalhadores.
Mesmo fortalecendo os acordos coletivos, o TST tem proferido decisões que ampliam garantias e facilitam o acesso dos trabalhadores à justiça e a outros benefícios.
Embora não exista uma única decisão que represente um “marco absoluto” em favor dos trabalhadores ou dos empregadores, o que se observa é um movimento de harmonização. De um lado, o TST reconhece a importância das convenções e acordos coletivos; de outro, mantém salvaguardas essenciais para evitar abusos e proteger direitos considerados irrenunciáveis.
Seguindo o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.046, o TST tem reconhecido a validade de negociações que flexibilizam ou até suprimem certos direitos não assegurados diretamente pela Constituição, como o pagamento das horas in itinere (tempo gasto no deslocamento até o trabalho). Esse posicionamento reforça a autonomia das partes e consolida o princípio do “negociado sobre o legislado”.
Contudo, essa autonomia não é absoluta. O TST segue anulando cláusulas consideradas abusivas ou que violem o chamado patamar civilizatório mínimo, especialmente quando confrontam direitos fundamentais dos trabalhadores.
Mesmo fortalecendo os acordos coletivos, o TST tem proferido decisões que ampliam garantias e facilitam o acesso dos trabalhadores à justiça e a outros benefícios.
1. Justiça gratuita mais acessível (dezembro de 2024)
O Tribunal decidiu que trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do teto do INSS têm direito automático ao benefício da justiça gratuita. A medida reduz barreiras financeiras e facilita o acesso à Justiça do Trabalho para quem mais precisa.
O Tribunal decidiu que trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do teto do INSS têm direito automático ao benefício da justiça gratuita. A medida reduz barreiras financeiras e facilita o acesso à Justiça do Trabalho para quem mais precisa.
2. PLR mais abrangente (setembro de 2025)
Um acórdão recente determinou que o período do aviso prévio indenizado deve ser incluído no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decisão corrige distorções e garante aos trabalhadores o recebimento integral do valor que lhes é devido.
Um acórdão recente determinou que o período do aviso prévio indenizado deve ser incluído no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decisão corrige distorções e garante aos trabalhadores o recebimento integral do valor que lhes é devido.
3. Novas teses vinculantes
Em 2025, o TST também aprovou novas teses obrigatórias que uniformizam a jurisprudência. A iniciativa traz segurança jurídica, reduz conflitos e orienta trabalhadores e empresas sobre como agir em diversas situações.
Em 2025, o TST também aprovou novas teses obrigatórias que uniformizam a jurisprudência. A iniciativa traz segurança jurídica, reduz conflitos e orienta trabalhadores e empresas sobre como agir em diversas situações.
As decisões do TST mostram um esforço para dar robustez à negociação coletiva como instrumento legítimo de autorregulação, sem perder de vista a função histórica da Justiça do Trabalho: proteger direitos básicos da classe trabalhadora e garantir que abusos não prosperem.
Na prática, o Tribunal tem buscado:
- valorizar os acordos e convenções coletivas, promovendo diálogo entre trabalhadores e empregadores;
- impedir retrocessos sociais, barrando cláusulas que violem direitos essenciais;
- ampliar o acesso à justiça e fortalecer garantias individuais e coletivas.
Com isso, o TST demonstra que é possível fortalecer a negociação coletiva sem enfraquecer o trabalhador, ajustando constantemente o sistema às mudanças sociais, jurídicas e econômicas do país.
TST reforça direitos. SINTTARESP defende a categoria.
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa



