Usar o Próprio Celular no Trabalho? Entenda Por Que Isso é Ilegal e o Que Isso Tem a Ver com a Radiologia
A CLT proíbe que o empregador transfira os riscos da atividade econômica ao trabalhador. Essa regra vale tanto para o uso de celular pessoal quanto para a falta de equipamentos e EPIs adequados na Radiologia.
10 nov 2025

Usar o próprio celular para trabalhar pode parecer algo normal, mas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa prática é ilegal.
O artigo 2º da CLT estabelece que os riscos da atividade econômica são de responsabilidade exclusiva do empregador, ou seja, é dever da empresa fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para que o trabalhador realize suas funções.
O artigo 2º da CLT estabelece que os riscos da atividade econômica são de responsabilidade exclusiva do empregador, ou seja, é dever da empresa fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para que o trabalhador realize suas funções.
Art. 2º da CLT: “Considera-se empregador [...] aquele que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”
Isso significa que o trabalhador não é obrigado a usar o próprio celular, computador, internet ou qualquer outro bem pessoal para desempenhar atividades da empresa.
Caso o empregador exija o uso de um aparelho particular, ele deve ressarcir o trabalhador pelos custos e pelo desgaste do equipamento — o que inclui o aluguel do aparelho, o reembolso da internet e a depreciação do celular.
Ao exigir que o empregado use o próprio patrimônio para o trabalho, a empresa transfere os riscos da atividade econômica, algo expressamente proibido pela legislação trabalhista.
E o que isso tem a ver com a Radiologia?
A mesma lógica se aplica ao dia a dia dos profissionais de Radiologia. Assim como o trabalhador não deve usar o próprio celular para exercer suas funções, também não pode ser obrigado a trabalhar com equipamentos inadequados, sem manutenção ou sem EPIs fornecidos pela instituição.
Os técnicos, tecnólogos e auxiliares em Radiologia dependem de equipamentos de alta precisão e de proteção adequada contra a radiação ionizante. Isso significa que é dever do empregador — seja hospital, clínica ou serviço de diagnóstico — garantir todos os recursos necessários para o desempenho seguro e eficaz das atividades.
Entre essas obrigações estão:
- Fornecer equipamentos de radiologia em perfeitas condições de uso;
- Entregar EPIs certificados, como aventais plumbíferos, dosímetros e luvas de proteção;
- Realizar manutenção periódica dos aparelhos;
- Não transferir ao trabalhador custos de operação, reparo ou compra de materiais.
Transferir custos é ilegal e coloca vidas em risco
Quando o profissional de Radiologia precisa improvisar ferramentas, comprar EPIs por conta própria ou trabalhar com máquinas defeituosas, ele está, na prática, arcando com os riscos que deveriam ser da empresa.
Além de ferir a CLT, essa conduta coloca em risco a saúde do trabalhador e a segurança dos pacientes, já que o uso de equipamentos precários compromete tanto o diagnóstico quanto a proteção radiológica.
Assim como o uso do celular pessoal não pode ser exigido de um trabalhador comum, nenhum profissional da Radiologia deve pagar com a própria saúde pela negligência de gestores e empregadores. O princípio é o mesmo: quem assume os riscos da atividade econômica é o empregador, não o trabalhador.
Seja ao exigir o uso do celular pessoal ou ao deixar de fornecer equipamentos e EPIs adequados, a empresa descumpre a lei e coloca o trabalhador em situação de vulnerabilidade.
Garantir boas condições de trabalho, segurança e respeito à legislação é obrigação e não escolha.
O profissional da Radiologia tem direito a exercer sua função com dignidade, segurança e equipamentos adequados — e o SINTTARESP segue atuando para que isso seja cumprido em todos os ambientes de trabalho.
SINTTARESP SEGUE LUTANDO PELOS DIREITOS DA CATEGORIA!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa


