Após denúncia do SINTTARESP, TRT-2 condena a empresa Amico Saúde LTDA a pagar R$100 mil reais em indenização por danos morais coletivos

Justiça reconhece irregularidades em jornadas e intervalos, mas ajusta valor com base na proporcionalidade e na capacidade econômica da empresa.

04 nov 2025
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A Amico Saúde Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo ao pagamento de indenização por dano moral coletivo após uma denúncia do SINTTARESP e o Ministério Público do Trabalho (MPT) constatar diversas irregularidades na jornada e nos intervalos de descanso de seus empregados.

O caso teve início em 2019, a partir do Inquérito Civil nº 002653.2016.02.000/3, instaurado pelo MPT para apurar denúncias de jornadas excessivas, supressão de intervalos e falta de repouso semanal. O processo tramitou na 16ª Vara do Trabalho de São Paulo e, posteriormente, chegou à 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em grau de recurso.

Na sentença proferida pela juíza da 16ª Vara do Trabalho, em maio de 2022, o juízo reconheceu que a empresa mantinha práticas irregulares de jornada, expondo os trabalhadores a condições prejudiciais à saúde e violando direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o laudo técnico do MPT, cerca de:
- 26% dos empregados trabalharam acima do limite legal de 10 horas diárias;
- 40% não usufruíram o intervalo mínimo de 1 hora para refeição;
- 8% tiveram descanso inferior a 11 horas entre jornadas;
- 11% ficaram sem o repouso semanal remunerado.


Diante dessas constatações, a magistrada determinou que a Amico Saúde:
- se abstenha de exigir mais de duas horas extras por dia;
- assegure o intervalo intrajornada de 1 hora nas jornadas superiores a seis horas;
- respeite o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas;
- garanta o descanso semanal de 24 horas.


Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000 por trabalhador afetado, revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Além das obrigações de fazer e não fazer, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, com o objetivo de reparar os prejuízos causados à coletividade e coibir novas infrações.

Inconformada, a Amico Saúde recorreu ao TRT-2, alegando desproporcionalidade no valor fixado. O caso foi analisado pela 9ª Turma, que manteve o reconhecimento das irregularidades, mas reduziu a indenização de R$ 500 mil para R$ 100 mil, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

No voto condutor, o relator destacou que, embora configuradas as infrações trabalhistas, o valor deveria refletir tanto a gravidade das condutas quanto a capacidade econômica da empresa, de forma a garantir o caráter pedagógico da sanção sem causar enriquecimento indevido.

O Tribunal também confirmou a destinação dos valores ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, reforçando o caráter coletivo da reparação.

O caso reforça o papel fiscalizador do Ministério Público do Trabalho na defesa de direitos coletivos e o compromisso da Justiça do Trabalho com a dignidade do trabalhador e o equilíbrio nas relações laborais.

Para o MPT, a decisão é um avanço no combate a práticas abusivas que afetam grupos inteiros de trabalhadores. Já o TRT-2 buscou ajustar o valor da condenação a parâmetros proporcionais, sem desconsiderar a gravidade das condutas.

A decisão transitou em julgado após o julgamento do recurso, mantendo a condenação e as obrigações impostas à Amico Saúde.

Confira os documentos na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/1hPO5MXtAoVSZsA__J1BScBamr7stXI4N/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/19yEEHv2OxPkQc4poo55fY-vepphLYW1w/view?usp=sharing


SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER! 

Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
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