Hospital Israelita St. James de Jarinu é autuado por irregularidades trabalhistas e fraude em contratos de radiologistas

Fiscalização do Ministério do Trabalho identifica contratações irregulares, ausência de registro em carteira e falhas em normas de segurança radiológica no Hospital Israelita St. James de Jarinu (SP).

31 out 2025
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 O Hospital Israelita St. James de Jarinu, localizado na Avenida José Manara, foi autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após uma série de fiscalizações que constataram diversas irregularidades trabalhistas, incluindo a contratação irregular de técnicos em radiologia sem registro formal e descumprimento de normas de segurança radiológica.

As autuações foram resultado de uma ação fiscal iniciada em janeiro e concluída em agosto de 2025, conforme consta no relatório da Ordem de Serviço nº 11621448-1, emitida pelo MTE. As inspeções ocorreram em diferentes datas, entre os meses de janeiro e agosto, e envolveram entrevistas, auditorias e análise documental.

Durante as inspeções, os auditores constataram que os técnicos em radiologia que atuam no hospital eram contratados sob a suposta condição de autônomos, mas, na prática, desempenhavam suas funções de forma subordinada, habitual e pessoal, características típicas de vínculo empregatício previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o relatório, os profissionais cumpriam plantões determinados pela administração do hospital, utilizavam equipamentos da instituição e eram supervisionados diretamente por gestores da unidade, sem autonomia na execução de suas atividades.

“Os técnicos em radiologia do Hospital Israelita St. James de Jarinu atuam sob subordinação direta da cadeia de comando do complexo hospitalar, com habitualidade e pessoalidade, configurando clara relação de emprego”, afirma o documento fiscal.

Os contratos apresentados pelo hospital para justificar as contratações foram considerados genéricos e indeterminados, sem objeto específico ou prazo de vigência definido — o que, segundo o MTE, demonstra tentativa de burlar a legislação trabalhista.

A fiscalização também apontou que o hospital não recolhia as contribuições previdenciárias dos trabalhadores, não registrava os vínculos no eSocial e emitia recibos de pagamento sem assinaturas ou discriminação de valores brutos e descontos.

Além das fraudes contratuais, a ação fiscal identificou falhas graves no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, especialmente nas áreas que envolvem radiações ionizantes.

Foram lavrados autos de infração por descumprimento de exigências do Plano de Proteção Radiológica, ausência de registros individuais de trabalhadores expostos à radiação e falta de implementação de medidas de prevenção previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs) 1, 7 e 32.

Entre os itens infringidos estão o artigo 157 da CLT e dispositivos das Portarias nº 485/2005, nº 806/2022 e nº 6.730/2020, que estabelecem padrões obrigatórios de segurança em serviços de saúde e radiologia.

O relatório também destaca que o hospital terceiriza todas as funções administrativas e hospitalares à empresa H.N.J. Apoio Administrativo Ltda., CNPJ 28.286.710/0001-49. Segundo a fiscalização, essa terceirização foi utilizada como meio de dissimular vínculos diretos com os empregados, especialmente no setor de radiologia.

O MTE concluiu que os contratos firmados com os técnicos de radiologia são nulos de pleno direito, conforme o artigo 9º da CLT, por configurarem fraude à legislação trabalhista.

Foram lavrados dez autos de infração contra o Hospital Israelita St. James de Jarinu Ltda., incluindo penalidades por:
- Manter empregados sem registro;
- Deixar de anotar a CTPS no prazo legal;
- Não apresentar documentos à fiscalização;
- Descumprir normas de segurança e saúde do trabalho;
- Falhas no Plano de Proteção Radiológica.

O hospital foi notificado para regularizar a situação dos trabalhadores e adequar seus procedimentos às exigências legais.

Casos semelhantes têm sido identificados com frequência em instituições de saúde, principalmente na área de radiologia, onde empresas tentam reduzir encargos trabalhistas por meio de contratos autônomos irregulares. A fiscalização reforça que tais práticas configuram fraude trabalhista e previdenciária, sujeita a multas e outras penalidades administrativas e judiciais.

 
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Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
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