A Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo autuou a empresa terceirizada Cation - Serviços Radiológicos LTDA., prestadora de serviços ao Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês, por manter técnicos de radiologia em regime de trabalho irregular.
Durante a fiscalização, realizada em 22 de abril de 2025, foram identificados dois profissionais atuando sem registro formal. A investigação apontou ainda que outros 19 trabalhadores aparecem como “sócios cotistas” da empresa, com participação mínima de 1% do capital, mas exercendo funções típicas de empregados.
Entrevistas e documentos comprovaram que os técnicos cumpriam jornada fixa, recebiam remuneração mensal variável conforme os dias trabalhados e precisavam justificar ausências, demonstrando subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade — elementos que caracterizam vínculo empregatício segundo a CLT.
A auditoria destacou que os “novos sócios” não participavam da administração nem dos lucros da empresa, reforçando a suspeita de fraude trabalhista. Pagamentos via PIX e contratos sociais foram anexados ao auto de infração.
Com base no princípio da primazia da realidade, os fiscais determinaram a regularização imediata dos registros em carteira e o cumprimento das obrigações trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário.
O Ministério do Trabalho e Emprego ressaltou que o caso evidencia a relevância da fiscalização para coibir práticas ilegais que precarizam direitos trabalhistas.
Confira os documentos: https://drive.google.com/file/d/1DYE2uLxGEiJTG6D7cQsoWvwAr1abBi2B/view?usp=sharing
O SINDICATO SEGUE NA LUTA PARA MELHORES CONDIÇÕES PARA A CATEGORIA! SINTTARESP A LUTA É PRA VALER!
Almir Santiago de Paulo
Secretário de Imprensa
Durante a fiscalização, realizada em 22 de abril de 2025, foram identificados dois profissionais atuando sem registro formal. A investigação apontou ainda que outros 19 trabalhadores aparecem como “sócios cotistas” da empresa, com participação mínima de 1% do capital, mas exercendo funções típicas de empregados.
Entrevistas e documentos comprovaram que os técnicos cumpriam jornada fixa, recebiam remuneração mensal variável conforme os dias trabalhados e precisavam justificar ausências, demonstrando subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade — elementos que caracterizam vínculo empregatício segundo a CLT.
A auditoria destacou que os “novos sócios” não participavam da administração nem dos lucros da empresa, reforçando a suspeita de fraude trabalhista. Pagamentos via PIX e contratos sociais foram anexados ao auto de infração.
Com base no princípio da primazia da realidade, os fiscais determinaram a regularização imediata dos registros em carteira e o cumprimento das obrigações trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário.
O Ministério do Trabalho e Emprego ressaltou que o caso evidencia a relevância da fiscalização para coibir práticas ilegais que precarizam direitos trabalhistas.
Confira os documentos: https://drive.google.com/file/d/1DYE2uLxGEiJTG6D7cQsoWvwAr1abBi2B/view?usp=sharing
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