Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 20/10/2017

SINTTARESP JUDICIALIZA ELEIÇÕES CONTER: JUSTIÇA FEDERAL APURA INDÍCIOS DE FRAUDES NO PROCESSO ELEITORAL E EMITE MANDADO DE EXPEDIÇÃO

Com as investigações em andamento, Diretoria Executiva e demais Conselheiros podem ser afastados do mandato

Para garantir a devida apuração de indícios de fraudes nas Eleições CONTER, a solução encontrada pelo SINTTARESP foi recorrer à Justiça Federal através da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, de n° 1011065-96.2017.4.01.3400.

Cumpre enfatizar que os atos cometidos durante todo o período eleitoral do Conselho Nacional são suficientemente satisfatórios para a determinação de uma possível nulidade do processo eleitoral do 7° Corpo de Conselheiros. Práticas ilícitas, imorais e abusivas podem ter sido fatalmente decisivas para a ascensão e escolha da atual gestão.

Relembre os fatos que marcaram as Eleições CONTER:
  • O Sr. Fernando Gerber ocupou a presidência da Comissão Eleitoral, sem ao menos possuir reputação ilibada, conforme determinado no art.11, §1º, do regimento eleitoral do Órgão, em virtude de ter sido EXECUTADO PELO TCU por concessão indevida de diárias e emissões de passagens aérea;

  • O Sr. Gerber, também, estaria envolvido em um suposto caso de NEPOTISMO, já que é esposo da Coordenadora do Conselho Nacional, Hélida E. Souza Gerber;

  • A empresa que conduziu o processo eleitoral não seria idônea para tal função, haja vista descumprir decisão judicial em outra Ação, no qual, inclusive, houve o BLOQUEIO DE BENS DE SEU PATRIMÔNIO;

  • Existiu deficiência no sistema de votação eletrônico, o que impediu a confirmação do voto de vários profissionais da Radiologia (apenas no Estado de São Paulo MAIS DE 20.000 TÉCNICOS FORAM IMPEDIDOS DE VOTAR);

  • Foi eleita a Conselheira Suplente, Lucia Helena Solha, a qual não possui NENHUMA REPRESENTATIVIDADE no Estado de São Paulo;

  • Não foi respeitado o PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL (um Regimento Eleitoral só pode entrar em vigor após 1 ano de sua aprovação e o CONTER desrespeitou tal prazo), uma vez que houve alteração do regimento eleitoral cerca de nove meses antes da votação.

Diante de todos os fatos e acontecimentos, expostos acima, não podemos fingir que nada aconteceu, tampouco fechar os olhos para tantas irregularidades, consideradas no mínimo duvidosas, devendo-se assim serem apuradas e exemplarmente punidas.

Com tais condutas, a ilegitimidade da atual Diretoria fica inquestionável. A verdade é que estes senhores são verdadeiros “fanfarrões” e “engomadinhos de gravata”, que não gozam de prestígio com os profissionais da Radiologia, tendo em vista que integraram o esquema montado pela Sra. Valdelice Teodoro, que tinha como único intuito colocar suas marionetes à frente do CONTER para acobertar todas as falcatruas que assolam o Órgão.

O SINTTARESP seguirá acompanhando os trâmites deste processo até a obtenção de uma resolutiva final e satisfatória para a Categoria! O cerco está se fechando!

 
AGORA NÃO TEM ESCAPATÓRIA CONTER: JÁ PASSOU DA HORA DE DESMONTAR O ESQUEMA FRAUDULENTO DO ÓRGÃO!

  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Galeria de Fotos

publicado em 14/09/2023

SINTTARESP NO COMBATE AOS PRECONCEITOS!

Jornal do Sinttaresp