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publicado em 25/09/2017

APÓS TER SENTENÇA DESFAVORÁVEL, CONTER DESISTE DE AÇÃO JUDICIAL PARA EVITAR MAIS UMA DERROTA PARA O SINTTARESP!

Conselho Nacional preferiu desistir de processo para evitar outro fracasso

A mudança de estratégia do CONTER foi uma “grande sacada” para não sofrer mais uma derrota. Ao perceber que sairia perdedor novamente, o Conselho Nacional desistiu de uma ação que movia contra o SINTTARESP.

No processo, a Autarquia Federal requeria uma antecipação de tutela que determinasse que o Sindicato não divulgasse fatos relacionados à Instituição, bem como pagamento de indenização por danos morais. Entretanto, o Juiz Itagiba Neto, da Justiça Federal, indeferiu o pedido do Conselho Nacional, tendo o mesmo, posteriormente, desistido da Ação Judicial.

Veja abaixo a decisão proferida pelo Juiz Federal:

“Toda a linha de argumentação do autor se estriba na falsidade das publicações do réu. São fatos controversos e complexos referentes à situação financeira e administrativa do autor, que não prescindem de dilação probatória que confirme ou infirme o que diz o réu.
 
Indefiro, assim, a antecipação”.

É importante constatar que todas as informações divulgadas pelo Sindicato são baseadas em fatos verídicos, que podem ser comprovados através de documentos. Sendo assim, ao publicarmos os diversos escândalos envolvendo o CONTER estamos agindo dentro dos limites do dever de informação.

Inquestionavelmente,  a atuação dessa entidade sindical está estritamente dentro de seu direito de informar, estando, portanto, assegurado pela garantia de liberdade de expressão conferida pela Constituição Federal.

Deste modo, nota-se que ao prever uma nova derrota, o Conselho Nacional resolveu desistir do processo de n° 0009440-44.2017.4.01.3400, como é possível certificar-se no trecho retirado da sentença:

“Tendo em vista a manifestação de fl. 209/210, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA do autor CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor”.
 
Enquanto houver práticas ilícitas sendo disseminadas na administração do CONTER, seguiremos, de maneira persistente, denunciando e dando visibilidade para que a Categoria esteja ciente do que acontece por trás dos Órgãos que lhe representam. Somos incansáveis! Nossa luta prosseguirá até que possamos, enfim, contar com um Conselho Nacional que disponha de moral e transparência.

 
A JUSTIÇA ESTÁ DO NOSSO LADO!


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