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publicado em 21/08/2017

A RADIOLOGIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS PODE COMEMORAR! HOSPITAL DEVE CUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL DO TST OU SERÁ OBRIGADO A FECHAR CONVENÇÃO COLETIVA COM O SINTTARESP, ÚNICO REPRESENTANTE DA CATEGORIA!

TST nega recurso movido pelo Hospital das Clínicas e SINTTARESP avança mais uma etapa para assegurar os direitos dos Técnicos em Radiologia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso movido pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP em Ação Civil Coletiva ajuizada pelo SINTTARESP. O Acórdão foi publicado no dia 16 de agosto.

Desde o início de seu mandato, a atual gestão do Sindicato tem lutado, de forma absoluta, para garantir que os direitos trabalhistas dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia do HC sejam respeitados em sua plenitude.  

Conforme noticiado em outras ocasiões, os profissionais do HC sofrem com uma grande defasagem no piso salarial, bem como padecem da ausência de outros direitos previstos pela legislação. 

Para tanto, em 2014, o SINTTARESP ingressou com a Ação Civil Coletiva de n° 0000681-61.2014.5.02.0013 , na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, postulando:

1. Férias Semestrais:
 
O Sindicato pleiteou a concessão de férias semestrais de 20 dias aos profissionais da Radiologia, como estabelecido na Lei 6.039/61.

O Hospital das Clínicas alegou que o direito não se aplica a empregados, mas apenas a servidores públicos estatutários.

Para este pedido, o Juiz do Trabalho Eduardo Rockenbach Pires decidiu a favor do SINTTARESP. Veja abaixo trecho da sentença:

“Segundo o art. 5° da Lei Estadual 6.039/1961, “todos os servidores e militares, bem como os das autarquias, dos serviços industriais do Estado e da Universidade de São Paulo, em contato com raios X ou substâncias radioativas, terão direito” aos benefícios indicados nos quatro incisos, um dos quais as férias semestrais. É clara a intenção do legislador de conceder os benefícios em questão não em função regime jurídico do trabalhador, mas em questão do contato com raios X, e isso evidentemente deve abranger os empregados contratados pela ré.”

“Defiro, portanto, o pedido e declaro aplicável aos trabalhadores representados pelo autor o direito às férias de vinte dias por semestre de trabalho.”
 
2. Piso Salarial:
 
Na Ação Coletiva, o SINTTARESP alegou que os empregados do Hospital das Clínicas recebiam menos do que o piso salarial, até então previsto, na Lei 7.394/85, de dois salários mínimos, mais adicional de insalubridade. Na decisão, o juiz Eduardo Pires entendeu que não se pode impor ao HC que mantenha o uso do salário mínimo como indexador do piso salarial e do adicional de insalubridade.

Entretanto, ao contrário do entendimento vinculado na sentença proferida pelo juiz da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, a Desembargadora Marta Casadei Momezzo, juntamente com os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, entendeu pela REFORMA DA SENTENÇA de primeira instância, assegurando a base de cálculo de dois salários mínimos como salário profissional, AFASTANDO, PORTANTO, QUALQUER ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16 DA LEI 7.394/85.

A decisão foi mantida pelos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, conforme Acórdão publicado na última quarta-feira (16), descabendo quaisquer outras elucidações a este respeito.

O SINTTARESP comemora a decisão TST, pois acredita que esta é mais uma etapa vencida em prol dos profissionais da Radiologia do Hospital das Clínicas. O processo ainda segue em andamento, mas está cada vez mais próximo de uma conclusão.

Dito isto, enfatizamos que neste momento o apoio e a participação dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia do HC no que diz respeito às atividades do Sindicato são fundamentais. Caso você ainda não seja sindicalizado, sindicalize-se e fortaleça a nossa luta em prol dos seus direitos!

 
MAIS UMA ETAPA VENCIDA, RUMO A GARANTIA DOS DIEREITOS DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS!

PROFISSIONAL DO HC: PROCURE O SINDICATO PARA MAIORES INFORMAÇÕES E SINDICALIZE-SE URGENTE PARA QUE VOCÊ TENHA ACESSO A ESTES BENEFÍCIOS!
 
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP 

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