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publicado em 15/08/2017

AFASTAMENTO DE GESTANTES DAS ATIVIDADES COM RADIAÇÃO IONIZANTE É OBRIGATÓRIO E ESTÁ PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA

SINTTARESP esclarece os direitos das profissionais da Radiologia durante a gestação
Foto: Freepik

As Tecnólogas e Técnicas em Radiologia contam com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para lhe garantir o afastamento imediato das fontes ionizantes, logo que seja confirmada a gravidez.

Para que não haja dúvidas em relação a este fato, o SINTTARESP reforça que está devidamente previsto na CCT o Afastamento da Fonte de Radiações Ionizante. Como é possível certificar-se na cláusula abaixo:

“As empresas afastarão da Fonte de Radiações Ionizantes a empregada que confirmar o estado de gestação através de exames médicos, readaptando para outras funções, sem prejuízo dos vencimentos, protegendo assim o feto dos perigos inerentes das radiações ionizantes”.

Desvendando a Legislação: 

De acordo com as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, instituída pela Portaria ANVISA n.º 453/98:

2.13 Exposições ocupacionais

b) Para mulheres grávidas devem ser observados os seguintes requisitos adicionais, de modo a proteger o embrião ou feto:

(I) a gravidez deve ser notificada ao titular do serviço tão logo seja constatada;

(II) as condições de trabalho devem ser revistas para garantir que a dose na superfície do abdômen não exceda 2 mSv durante todo o período restante da gravidez, tornando pouco provável que a dose adicional no embrião ou feto exceda cerca de 1 mSv neste período.

Nota-se, também, que segundo a Norma Regulamentadora (NR-32), item 32.4.4, prevê que toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, DEVENDO SER REMANEJADA PARA ATIVIDADE COMPATÍVEL COM SEU NÍVEL DE FORMAÇÃO.

Do mesmo modo o Art. 392 da CLT, em seu § 4º, inciso I, estabelece que seja garantida à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem.

Durante o período de afastamento das atividades relacionadas com radiação ionizante por motivo de gravidez, não pode haver redução da remuneração, de acordo com o Parágrafo VI do Art. 7º da Constituição Federal.

Caso você, Tecnóloga e Técnica em Radiologia, que está gestante ou tem planos de engravidar necessite de qualquer esclarecimento adicional não hesite, o Departamento Jurídico do SINTTARESP está ao seu dispor para elucidar suas dúvidas.

 
PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA GESTANTES TÊM DIREITO A AFASTAMENTO DA FUNÇÃO SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO E BENEFÍCIOS!
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP
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