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publicado em 06/02/2017

VITÓRIAS EM PROL DA CATEGORIA: SINTTARESP GANHA AÇÕES NA JUSTIÇA CONTRA O REGIME SÓCIO COTISTA

Fraudes nas relações de trabalho seguem sendo combatidas intensamente pelo Sindicato
Foto: Freepik

Mais uma vez saímos vencedores de árduas batalhas, e isso demonstra que todo o nosso esforço e empenho trazem resultados satisfatórios, e cada vez mais motivadores. A Justiça do Trabalho de maneira coerente e aplicando os preceitos da lei, não tem permitido que empresas com práticas ilícitas passem desapercebidas, tornando-se assim uma das grandes aliadas do SINTTARESP contra o regime sócio cotista.

Por meio de nosso Departamento Jurídico, trabalhamos incansavelmente para combater fraudes na Radiologia do Estado de São Paulo. Entre as mais recentes conquistas, podemos citar:
  • Hospital Bosque da Sáude e Silver Radiologia
Após constar irregularidades na contratação dos profissionais da Radiologia, o SINTTARESP acionou judicialmente o Hospital Bosque da Sáude /SA e a empresa Silver Radiologia LTDA –EPP. Em Ação Coletiva, executada na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, com processo de número 1000212-04.2016.5.02.0053, a juíza do trabalho, Érika Andréa Izidio Szpektor, apresentou PARECER FAVORÁVEL ao Sindicato.

Ficou comprovado que a instituição terceirizava o setor de Radiologia por intermédio da empresa SILVER, que pratica o regime ilegal de sócio cotista, uma vez que dispõe em seu quadro societário apenas Técnicos em Radiologia, os quais não possuem vínculo empregatício com a empresa, tratando-se de uma prática fraudulenta que visa mascarar a relação de emprego e suprimir os direitos dos trabalhadores.

Diante disto, a juíza declarou a nulidade do contrato firmado entre as empresas, reconhecendo o vínculo empregatício dos profissionais e condenou o HOSPITAL BOSQUE DA SAÚDE e a SILVER RADIOLOGIA, as seguintes obrigações:

 
1. Pagar: Indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100.000,00, reversível ao FAT;
2. Fazer: (exclusivamente para o Hospital Bosque da Saúde) regularizar a contratação dos prestadores de serviço do setor de Radiologia no prazo de 30 dias, a partir da intimação da sentença, independente de trânsito em julgado, abstendo-se de efetuar novas contratações de técnicos e auxiliares de Radiologia por entidade interposta (pessoas jurídicas, entidades terceiras, cooperativas etc.), salvo nos casos previstos em Lei;
3. O descumprimento das obrigações acima descritas ocasionará o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular e por dia, reversível exclusivamente ao FAT.
  • Unimed de Guarulhos e SMS Serviços Técnicos Radiológicos 
O SINTTARESP moveu Ação Coletiva no Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, contra a UNIMED GUARULHOS e a SMS SERVIÇOS TÉCNICOS RADIOLÓGICOS pleiteando a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços entre as partes, haja vista a constatação de fraude trabalhista, considerando o fato de os quatro Técnicos em Radiologia eram sócios cotistas da SMS, mas, na realidade, prestavam serviço para a UNIMED.

Ante as irregularidades reconhecidas, a juíza Renata Simões Loureiro Ferreira determinou ao processo n°10012026720165020320, executado na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos:

 
1. Declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços celebrados entre primeira e segunda reclamadas;
2. Determinar que a primeira reclamada se abstenha de contratar prestadores de serviços autônomos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00;
3. Condenar a reclamada no pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00, a ser revertida em favor da Associação Cruz Verde;
4. Honorários advocatícios pela primeira reclamada, de 15% do valor arbitrado à condenação.  
 
Tais ações tratam-se de uma demonstração efetiva de que o SINTTARESP permanece alerta às questões de interesse da Categoria, zelando para que a Lei seja cumprida e os direitos dos profissionais da Radiologia sejam integralmente respeitados.
 
NÃO ADMITIMOS SÓCIO COTISTA NA RADIOLOGIA! JUNTE-SE AO SINTTARESP NESTA LUTA!
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP 
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