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publicado em 12/01/2017

RAFAEL POMES PERDE AÇÃO MOVIDA CONTRA O PRESIDENTE DO SINTTARESP

Justiça nega pedido de indenização por danos morais movido por Rafael Pomes

Desde o início de sua gestão à frente do Sindicato, Sinclair Lopes combate as irregularidades na Radiologia do Estado de São Paulo, e isto tem o tornado alvo de ataques infundados devido ao grande trabalho que vem realizando em prol da profissão.

O proprietário da empresa Pomes Diagnóstico por Imagem, Rafael Henrique Pomes, que presta serviços na Clínica Mega Imagem, em Santos, moveu um processo indenizatório contra o presidente do SINTTARESP alegando ter sido alvo de comentários ofensivos.

Entretanto, vale ressaltar, que Rafael não possui justificativas cabíveis para tal medida, a qual demonstra o grande desespero do mesmo em desarticular o trabalho notável realizado pela atual gestão no combate ao regime ilegal sócio cotista. 

Acusações infundadas como esta, tendem a ser uma prática adotada por proprietários de empresas, que se sentem acuados perante as ações promovidas pelo Sindicato, que visam acabar com as ilegalidades na Radiologia.

A incompatibilidade entre as acusações e aquilo que foi divulgado de fato pautou a decisão do juiz Christiano Rodrigo Gomes de Freitas, no processo 1007838-79.2015.8.26.0477, que julgou IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Pomes, justificando que o que foi dito “[...] não caracteriza ofensa à honra e a dignidade da parte autora, porquanto não foge ou ultrapassa os limites da razoabilidade e não possuem cunho ultrajante, devendo ser afastado o pedido reparatório”.

A sentença, também, reforça od direito de liberdade de expressão ao dizer que “[...] aquele cuja declaração apenas exprime a sua opinião acerca de determinada questão ou fato, exercendo o seu direito de crítica, reforçado pelo ambiente eleitoral e de disputa, não extrapola a liberdade de manifestação do pensamento, constitucionalmente assegurada”.

Mesmo tendo perdido o processo em primeira instância, Rafael Pomes não se contentou, recorreu em segunda instância e perdeu novamente, já que a mesma postura foi adotada pela relatora Mary Grün no Acórdão que julgou o recurso de apelação e negou o provimento ao mesmo, fundamentando que “o dever de indenizar baseia-se na responsabilidade civil extracontratual, a qual possui como requisito de existência a presença concomitante de três elementos: conduta ilícita do réu, ocorrência de dano, e nexo de causalidade entre eles. Não se observa, entretanto, nenhum destes elementos, uma vez que é natural à vida política e ao exercício da democracia o debate público de ideias”.

Tanto pela gravidade das acusações quanto pela ausência de provas que a sustentam, seguiremos tomando as medidas legais cabíveis na Justiça contra o proprietário da empresa Pomes Diagnóstico por Imagem, que teve somente como propósito denegrir e descreditar a imagem do presidente e do sindicato que representa. Diante do exposto, devolveremos esse processo ao Rafael, com o intuito de que o mesmo repare os danos que nos foi causado. 

A principal preocupação do presidente Sinclair Lopes é seguir trabalhando, com o objetivo de honrar a missão que lhe foi confiada pelos profissionais da Radiologia. Não compactuamos com irregularidades na Radiologia e continuaremos denunciando e lutando contra empresas e pessoas que insistem em burlar a legislação!

 
LIBERDADE DE EXPRESSÃO É UM DIREITO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO! 
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP  
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