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publicado em 11/01/2017

PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA: CONHEÇA E DEFENDA OS SEUS DIREITOS!

Informe-se e lute contra empresas que tentam burlar a legislação e suprimir os seus direitos

Para elucidar possíveis dúvidas com relação as particularidades que envolvem a profissão, o SINTTARESP traz alguns esclarecimentos sobre os aspectos de interesse individual ou de caráter empregatício contidos na legislação brasileira que regulamenta as atividades exercidas por Tecnólogos e Técnicos em Radiologia.
 
A Lei 7.394/85 estabelece determinadas especificidades aos trabalhadores expostos a radiação, entre elas, estão à aposentadoria especial, jornada de trabalho de 24 horas semanais e 40% de insalubridade.
 
Relembre os direitos previstos em Lei que envolvem a profissão.
  • Jornada de Trabalho
O artigo 14, da Lei 7.394/85, prevê jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Sendo assim, cada instituição deverá estruturar a escala de trabalho dos profissionais da Radiologia de maneira que não ultrapasse os limites determinados pela legislação.
  • Aposentadoria Especial
Aposentadoria Especial é um benefício concedido pelo INSS, aos profissionais que exercem atividades em condições que possam prejudicar a sua saúde ou integridade física.

Os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia têm suas jornadas de trabalho restritas, uma vez que a função é considerada insalubre, isto é, que pode causar danos à saúde do trabalhador devido as circunstâncias de trabalho. Desta forma, é permitido requisitar Aposentadoria Especial após 25 anos de contribuição ao INSS, cadastrado com o CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupação) que indique a área de atuação insalubre.
  • Insalubridade
O Adicional de Insalubridade dos profissionais da Radiologia é correspondente a 40% do piso salarial dos trabalhadores. Este benefício é direito garantido por Lei e o seu pagamento é obrigatório por parte das empresas, compondo o salário-base da Categoria.
  • Gestantes
Com objetivo de proteger a saúde da gestante, a Lei 13.287/16 garante a profissional das técnicas radiológicas, o afastamento do ambiente insalubre enquanto durar a gestação e lactação.
 
Após tomar ciência da gravidez, a funcionária deve comunicar seu empregador, para que providencie o seu remanejamento para outra função de acordo com seu nível de formação, não sendo permitido que ocorra o rebaixamento de cargo. Além disto, durante o período de afastamento das atividades relacionadas com radiação ionizante por motivo de gravidez, não pode haver redução da remuneração.
  • Valorização Profissional 
Todos os profissionais das Técnicas Radiológicas devem prezar pelo Código de Ética que enuncia os fundamentos e as condutas necessárias para a prática da profissão.
 
Cientes da responsabilidade de representar a Categoria e valorizar a atividade, alertamos que os trabalhadores não devem compactuar com irregularidades, dentro do seu local de trabalho, bem como ser coniventes ou manter-se omissos diante de infrações éticas e exercício ilegal da profissão.
 
Além disto, não devem se submeter ao regime sócio cotista, já que esta prática é considerada uma fraude trabalhista utilizada somente para fugir das obrigações legais que cabem ao empregador, de forma a não garantir os direitos já adquiridos pelo empregado.
 
Ao candidatar-se a qualquer concurso ou vaga de trabalho, esteja atento as condições oferecidas pelas empresas, principalmente, com relação a remuneração e a carga horária. É importante verificar se o contratante está cumprindo com os direitos e deveres estabelecidos na legislação em vigor. Vale lembrar que o profissional da Radiologia deve ser remunerado compativelmente com o piso salarial de sua função.
 
Para garantir que os direitos trabalhistas adquiridos pela Categoria não sejam suprimidos pelas empresas, o SINTTARESP vem trabalhando, ao longo dos anos, para combater as ilegalidades e assim conquistar melhores condições de trabalho para a Classe. Para tanto, a união dos profissionais da Radiologia foi de extrema importância, tendo possibilitado grandes vitórias e progressos para a profissão.
 
Ressaltamos que as leis existem para garantir os direitos dos profissionais das Técnicas Radiológicas, mas o cumprimento da legislação é uma conquista que depende de cada um de nós!

 
EXIJA O CUMPRIMENTO DOS SEUS DIREITOS! UNA-SE AO SINTTARESP!
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP  
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