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publicado em 05/12/2016

MAIS UMA VITÓRIA CONTRA EMPRESA DE REGIME SÓCIO COTISTA

Justiça determina suspensão de contrato de terceirização entre empresas
Foto: Freepik

Em Ação Coletiva, executada na 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, São Paulo, a Justiça do Trabalho apresentou parecer favorável ao SINTTARESP contra as empresas COFE CLÍNICA DE ORTOPEDIA, TRAUMAT, FISIOT E RECUP. LTDA-EPP e INSTITUTO RADIOLOGICO RAIO-X LTDA ME.

Foi provado que a empresa COFE CLÍNICA DE ORTOPEDIA fazia uso da contratação de profissionais da Radiologia através do regime sócio cotista. A utilização desta estratégia de admissão tem como intuito burlar a legislação trabalhista, suprimindo os direitos dos trabalhadores como: jornada de trabalho de 24 horas semanais, adicional de 40% de insalubridade, recolhimento do FGTS, 13° salário, férias e aposentadoria especial de 25 anos.

Além disso, a COFE CLÍNICA declara através do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) que oferece serviços de diagnóstico por imagem, sendo proprietária do aparelho de RAIO-X, bem como responsável por sua manutenção. Porém, mesmo diante das circunstâncias apresentadas, a clínica contratava uma empresa terceirizada utilizando-se do regime ilegal de sócio cotista.

Desta forma, no processo de n° 1001527-86.2016.5.02.0467, a juíza do trabalho IEDA REGINA ALINERI PAULI estabeleceu a COFE CLÍNICA DE ORTOPEDIA:
  • A revogação dos contratos de prestação de serviços mantidos entre as empresas;
  • Contratação direta de profissionais da Radiologia necessários ao exercício da atividade;
  • Pagar indenização por Danos Morais Coletivos no valor de R$ 20.000;
  • Arcar com os honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação;
  • A impossibilidade de renovação de contrato entre as partes, sob pena de multa diária de R$ 1.000 para cada contratação irregular que for detectada a partir de 30 dias contados da publicação da sentença, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Contamos com a ajuda da Categoria para denunciar tais irregularidades, e assim coibirmos o regime sócio cotista em instituições de Saúde, que realizam serviços radiológicos no Estado de São Paulo. Prosseguiremos reivindicando e garantindo aos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia seus direitos trabalhistas.
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP 
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