Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 24/08/2016

JUSTIÇA DO TRABALHO DE TIETÊ DÁ VITÓRIA AO SINTTARESP

Ação de Cobrança na Vara do Trabalho exige a regularização no pagamento de Contribuições Sindicais por parte da Fundação Luiz João Labronici

O SINTTARESP trabalha para garantir o respeito aos direitos trabalhistas de todos os Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado de São Paulo, realizando ações de notificação, acordos de conciliação entre empresas e trabalhadores, ou mesmo, usando de intervenção judicial para proteger a Categoria dos abusos patronais.

Após constatar irregularidades na FUNDAÇÃO LUIZ JOÃO LABRONICI, o Departamento Jurídico do SINTTARESP entrou com ação na Vara do Trabalho de Tietê, cidade em que a Fundação é sediada, para regularização do pagamento de Contribuições Sindicais, que constavam em débito no período de 2009 a 2013.

A Juíza Dra. Diovana Bethania Ortolan Inocêncio Fabreti, responsável pelo julgamento do processo de número 10562-96/2014, considerou as reivindicações do Sindicato como procedentes, e condenou a Fundação Luiz João Labronici a pagar o que segue:

A) Contribuição sindical dos anos de 2009 a 2013, dos empregados representados pelo sindicato autor e com data de admissão anterior ao mês de abril de cada um dos respectivos anos (artigo 580, da CLT).
 
B) O quantum devido ao autor será acrescido da atualização monetária calculada observando o índice da data de exigibilidade do pagamento da parcela, e juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, contados da data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883, da CLT e Súmula 200 do C. TST, segundo o que vier a ser apurado em liquidação de sentença.

Sonegação de contribuições obrigatórias ao Sindicato é sinônimo de supressão de direitos trabalhistas dos Profissionais da Radiologia, já que a Justiça entende que o trabalhador que não contribui com o seu Sindicato, não deve usufruir dos benefícios previstos nas Convenções Coletivas.

Profissional da Radiologia, visite o Sindicato pessoalmente e conheça nossas ações em prol da Categoria. Temos Departamento Jurídico e Corpo Diretivo à disposição para esclarecer suas dúvidas.

 
 
EMPRESA QUE SONEGA IMPOSTO SINDICAL SUPRIME DIREITOS DO TRABALHADOR! EXIJA SEUS DIREITOS!
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP  
  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Notícia

publicado em 24/04/2024

Não aceite ser “Sócio cotista”!

Galeria de Fotos

publicado em 14/09/2023

SINTTARESP NO COMBATE AOS PRECONCEITOS!

Jornal do Sinttaresp