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publicado em 11/08/2016

BANCO DE HORAS PARA O PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA

O sistema deve ser utilizado apenas em caso específico

Vigente a partir da Lei 9.601/1998, o banco de horas para os trabalhadores das Instituições privadas, foi criado como um sistema de compensação de horas extras mais flexível, entretanto deve estar contido em Acordo ou Convenção Coletiva da Categoria.

A empresa pode adequar a jornada de trabalho de seus funcionários à demanda de serviços. Porém os profissionais da Radiologia possuem a Lei 7.394/85, que regula a profissão e determina que a jornada semanal deve ser de 24 horas.

Segundo o Código de Ética da Profissão, o acúmulo de horas extras só é permitido caso o profissional das Técnicas Radiológicas esteja em seu plantão e for necessário ficar além do horário por intercorrências externas como emergências e atrasos do próximo plantonista.

O Sinttaresp recebeu denúncias de empresas que não contratam novos funcionários e exigem que os profissionais da Radiologia façam horas extras para suprir a falta de pessoal. Essa prática é irregular e para que deixe de ocorrer é preciso que as empresas sejam denunciadas.

Ao final do contrato de trabalho, o funcionário tem direito ao recebimento das horas extras que ficaram no banco de horas, no valor estipulado em convenção ou acordo coletivo que não poderá ser inferior a 50% da hora normal, conforme Art. 6º da Lei 9.601/1998. Caso conheça alguma empresa que atua de forma irregular entre em contato com o Sindicato e denuncie!

 
O SINDICATO LUTA PARA QUE AS LEIS TRABALHISTAS SEJAM RESPEITADAS!
 
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP
 
 
 
 
 
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